Ação de retificação de registro civil

Há 8 anos ·
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É possível alterar? No caso, registro público, a certidão de nascimento da minha mãe, pois de acordo com a história da família, a minha avó estava presente na declaração da minha mãe no cartório juntamente com o meu avô, todavia, não fora citada pelo escrevente, vide "Declarante: O pai", ao invés de, "Declarante: Os pais". Obs.: a única prova que tenho é a história que minha avó nos contou.

grato à atenção

3 Respostas
GLC
Há 8 anos ·
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André, não é motivo para retificação, quando o pai comparece para registrar o filho, quem figura com declarante é o genitor, na falta do mesmo quem figura como declarante é a mãe. Não tem nada errado.,

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Olá GLC, obrigado pela resposta. Compareceram os dois, conforme história da família, todavia, somente 1 foi escrito pelo escrevente. Há alguma possibilidade de ajuizar uma ação para que figurem ambos os genitores? Essa informação é sine qua non para outro processo.

GLC
Há 8 anos ·
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André, a Lei 6015/73, diz: Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe; Poderá requerer em Juízo, contudo terá que provar se a mãe estava presente no ato do feitio do Registro de Nascimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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