Ação de retificação de registro civil
É possível alterar? No caso, registro público, a certidão de nascimento da minha mãe, pois de acordo com a história da família, a minha avó estava presente na declaração da minha mãe no cartório juntamente com o meu avô, todavia, não fora citada pelo escrevente, vide "Declarante: O pai", ao invés de, "Declarante: Os pais". Obs.: a única prova que tenho é a história que minha avó nos contou.
grato à atenção
André, a Lei 6015/73, diz: Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).
1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe; Poderá requerer em Juízo, contudo terá que provar se a mãe estava presente no ato do feitio do Registro de Nascimento.