Com qual ação devo entrar para que os demais herdeiros abram mão do restante da herança, sendo que já receberam o valor de um dos imóveis? Seria Renuncia, mesmo após a homologação do formal de partiha?
Renuncia do restante da herança após a venda de um dos imóveis com homologação do formal de partilha
A renúncia é ato que não se pode impor a ninguém. E uma vez homologado formal de partilha não cabe mais renúncia da herança. Poderá o favorecido se quiser doar para o prejudicado sua parte da herança. E ao fazer isto quem recebe a doação deve pagar ITCMD. A questão está posta de forma vaga mesmo. Dependendo do caso pode caber algum recurso ao tribunal local para mudar a distribuição do bem entre os herdeiros. Ou então ação autonoma para recuperar valores dos herdeiros que foram favorecidos a maior. Consulte um advogado do local para saber o que fazer. A única coisa que posso dizer é que nem se cogita de renúncia por quem já foi favorecido.