Respostas

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    Desconhecido Quinta, 12 de outubro de 2017, 17h22min

    Muito vago.

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 12 de outubro de 2017, 18h03min

    A renúncia é ato que não se pode impor a ninguém. E uma vez homologado formal de partilha não cabe mais renúncia da herança. Poderá o favorecido se quiser doar para o prejudicado sua parte da herança. E ao fazer isto quem recebe a doação deve pagar ITCMD.
    A questão está posta de forma vaga mesmo. Dependendo do caso pode caber algum recurso ao tribunal local para mudar a distribuição do bem entre os herdeiros. Ou então ação autonoma para recuperar valores dos herdeiros que foram favorecidos a maior. Consulte um advogado do local para saber o que fazer. A única coisa que posso dizer é que nem se cogita de renúncia por quem já foi favorecido.

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