Tenho uma filha de 11 meses com o meu ex namorado, fizemos um acordo que ele daria 400 reais e 50% das despesas como escola, remédio, roupa... no dia do acordo eu pedi 600 reais, ele oferece 400 reais e ainda 50% dos outros gastos, acabei aceitando. E eu fiquei sabendo que ele meio q mostrou uma renda q na verdade ele não recebe somente aquele valor, recebe bem mais. Hoje ele tem uma vida de luxo praticamente, viagens, 2 carros, td do bom e do melhor. Eu pedi pra ele pagar o plano dela, pq como sou estudante não trabalho ainda. E ele se recusou disse q daria só os 400 reais, fizemos esse acordo a 3 dias atrás, na qual ele é convenceu q estava muito apertado e bla bla bla... E agr eu tô vendo que a situação dele tá muito bem, eu queria saber se tem como anular o acordo q fizemos judicialmente, ou pedir a Revisão do valor da pensão. Por que até onde eu saiba o valor da pensão e voltado no valor q ele recebe, no caso 5 mil. Me ajudem

Tem como anular o acordo? Pedir uma revisão do valor com poucos dias de acordo? Como funciona o valor pensão?

Respostas

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    I

    Ivan Jadovski 101794/RS Sábado, 14 de outubro de 2017, 15h48min

    Olá Bruna.
    Não se trata propriamente de anular o acordo. Pelo que você relatou o mais condizente com a situação é o ajuizamento de uma Ação de Revisão do valor de Pensão Alimentícia considerando a situação financeira do pai da criança. É importante registrar que a concessão de alimentos se dá com base no binômio necessidade x possibilidade; ou seja, necessidade do alimentado e as reais possibilidades do alimentante, no caso o pai da criança. Assim, considerando a sua informação a pensão poderia ter sido fixada no patamar de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o que equivale a 20% da renda mensal do alimentante - pai da criança. Outra alternativa é a manutenção da pensão no atual valor pago acrescendo-se o pagamento do plano de saúde.
    Espero ter colaborado.
    Att.
    Ivan Jadovski

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    F

    fauve Sábado, 14 de outubro de 2017, 18h43min

    Quanto o seu bebê precisa realmente? Porque a jurisprudência tem comprometido + ou - 30% ou 33% dos rendimentos líquidos do alimentante com a pensão ao alimentado. Mas considere que metade das despesas com a criança compete a você então para ele contribuir com R$1.000,00 é preciso que você comprove que o bebê realmente consome R$2.000,00.

    Em quanto reporta os 50% que ele banca das despesas fora a pensão?

    E apenas para esclarecimento: o que diz respeito ao menor de idade como pensão alimentícia, guarda e visitação pode ser revisto a qualquer momento, ok? Se como você diz o bebê precisa de mais do que ele pode pagar (e paga) peça revisão para mais. Se ele tiver queda na renda dele ou tiver outro filho para alimentar ele pede revisão para menos. E assim vai.

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