CONVERSÃO DO BENF. ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Dr. Eldo meu cliente esta recebendo LOAS devido seus problemas de sáude, inclusive foi operado do coração no qual foi colocado marcapasso, hj ele esta com 62 anos, acontece que eu gostaria de saber se há possibilidade de haver a conversão do Loas em Ap. por idade rural, pois, o mesmo desde sua infância trabalhou na roça como Boia-fria e só parou devido o agravamento de sua doença no coração(Doença de Chagas). Se houver possibilidades da conversão ele continua recebendo o benf assistencial até que seja a conversão concretizada ? ou ele perde o beneficio assistencial já de cara ??? favor me informar...no aguardo...muito obrigado
Qual o motivo de não ter sido solicitada aposentadoria por invalidez e sim o LOAS? Em princípio não há esta possibilidade. E se houver não há falar em conversão. E sim em cessar um benefício assistencial para receber outro de natureza diversa no caso previdenciário. Quanto a receber aposentadoria por idade a lei 8213 exige que o tempo de serviço rural seja imediatamente anterior ao pedido do benefício ou ao atendimento dos requisitos (idade e tempo de serviço). De forma que se ele está há muito tempo recebendo auxílio assistencial antes de completar os 60 anos não vejo como obter o benefício de aposentadoria por idade. Afinal ele não teria tempo de trabalho imediatamente anterior ao atendimento do requisito de idade. Quanto a se perde o benefício assistencial em caso de resolver haver direito a aposentadoria por idade acredito que nestes casos continua o benefício assistencial a ser pago. E se concedida a aposentadoria por idade de forma retroativa deva haver desconto do benefício assistencial indevidamente pago uma vez que pela legislação é proibidad percepção cumulativa de benefício previdenciário e assistencial. Provavelmente o INSS busque descontar em parcelas de até 30% do benefício no valor de salário mínimo da aposentadoria por idade até quitação final. Neste caso a Justiça tem acatado a irrepetibilidade de verbas alimentares como aposentadoria por idade ainda mais se no valor de salário mínimo. E não permite que o INSS desconte os valores. Mas para isto tem de ser movida ação judicial. Não vejo muita condição de ele conseguir a "conversão". Uma hipótese seria tentar provar que ele poderia se aposentar por invalidez como rural e não o fez. E fica no ar a pergunta: Por qual motivo foi solicitado auxílio assistencial e não aposentadoria por invalidez rural? O INSS negou aposentadoria por invalidez rural? E só restou como opção o auxílio assistencial? Ou não foi solicitado o benefício mais apropriado?
E agora o que eu posso fazer nesse caso ??? Obrigado. Resp: Entendo que nada. Se ele recebe o benefício assistencial desde 1993 na época teria 47 anos. Ao atingir 60 anos em 2006 há mais de 13 anos estaria sem exercer atividade rural em período imediatamente anterior a solicitação do benefício. Não havendo, portanto, direito a aposentadoria por idade rural. Ver artigo 39, inciso I da lei 8213, de 24 de julho de 1991, em que o termo imediatamente está colocado bem como o art. 143 (regra de transição) em que o termo imediatamente para período está igualmente colocado. Não sendo o período de trabalho imediatamente anterior ao requerimento do benefício nada mais pode ser feito. Salvo melhor juízo. Deixemos, pois, que outro responda de forma diversa e justificando. Quanto a mim, nada mais há a acrescentar.
Dr. Eldo, estou com uma ação bem parecida com a do colega, meu cliente, recebe o beneficio Assistencial Loas, entretanto, tal beneficio ao meu ver, foi concedido indevidamente, mas por culpa exclusiva do atendente do INSS, pois verificando os documentos, consta em todos que meu cliente é trabalhador rural, possui varias documentaçoes, mas quando o habilitaram ele tinha nao tinha conhecimento suficiente de que haviam habilitado no beneficio assistencial, resultado tempos depois descobriram que ele estava recebendo um beneficio indevidamente, entao o INSS cancelou, o referido LOAS, agora estou terminando a Ação de Converção de LOAS em aposentadoria Rural, será que estou no caminho certo? Pois a documentação que ele possui é suficiente para provar a atividade rural, mas estou um pouco apreensiva, pois tratam -se beneficios diferentes, tenho receio de meu cliente ser condenado a devolver o dinheiro do LOAS, será que isso pode ocorrer?
Dr. Eldo, ou qualquer outro colega que possa me ajudar. Estou com um caso parecido com o dos colegas. A esposa de meu cliente faleceu recebendo LOAS, no entanto toda a sua documentação comprova que era trabalhadora rural, não sei porque o benefício assistencial foi concedido pelo INSS. Com a morte da esposa, claro, meu cliente não tem direito a pensão. Diante disso preciso de um modelo de ação pra tentar demonstrar que o benefício correto seria a aposentadoria por idade rural, convertendo, pra que o meu cliente tivesse direito a pensão. Alguém poderia me enviar. Meu e-mail é [email protected]. Ficarei muito grata.
Cleoneide, eu também fiquei interessado na solução do caso que vc apresentou. Se já encontrou solução, por favor, passe para mim. [email protected]
Dr. Eldo, estou com uma ação bem parecida com a do colega, meu cliente, recebe o beneficio Assistencial Loas, entretanto, tal beneficio ao meu ver, foi concedido indevidamente, mas por culpa exclusiva do atendente do INSS, pois verificando os documentos, consta em todos que meu cliente é trabalhador rural, possui varias documentaçoes, mas quando o habilitaram ele tinha nao tinha conhecimento suficiente de que haviam habilitado no beneficio assistencial, resultado tempos depois descobriram que ele estava recebendo um beneficio indevidamente, entao o INSS cancelou, o referido LOAS, agora estou terminando a Ação de Converção de LOAS em aposentadoria Rural, será que estou no caminho certo? Resp: Ação de conversão de LOAS em aposentadoria rural??? Isto não existe. Se ele cumpriu os requisitos de idade e tempo de trabalho (excluindo o tempo em que recebeu LOAS indevidamente) terá direito a aposentadoria por idade de rural. Desde que ao solicitar o benefício esteja trabalhando como rural. Pois a documentação que ele possui é suficiente para provar a atividade rural, mas estou um pouco apreensiva, pois tratam -se beneficios diferentes, tenho receio de meu cliente ser condenado a devolver o dinheiro do LOAS, será que isso pode ocorrer? Resp: Conforme já falado a Justiça tem decidido pela irrepetibilidade de benefícios previdenciários. Por ser verba alimentar. Por outro lado não havendo má fé prescreveria em 5 anos a partir de cada prestação indevida paga o direito de o INSS cobrar o pago indevidamente. Quanto a ser condenado quem está movendo ação contra o INSS é seu cliente por você. Neste ponto você deve saber mais do que eu. Se é Juizado Especial Federal seria possível ao INSS fazer reconvenção pedindo a condenação de restituição do pago indevidamente? Ou o INSS tem que mover outra ação? Ou o INSS pode ao ser condenado a pagar o benefício tentar descontar hipótese em que será necessário entrar com ação na Justiça para parar o desconto? Verifique tudo isto, por favor.
Cleoneide, eu também fiquei interessada na solução do caso que vc apresentou. Se já encontrou solução, por favor, passe para mim pois tenho um caso igual ao seu. [email protected]