estrutura dos poderes
Há em nosso ordenamento, rígida separaçào entre os poderes executivo, legislativo e judiciário? pode um dos poderes deixar de respeitar uma decisão de outro poder em nome da justiça, da legalidade ou da segurança?
Há em nosso ordenamento, rígida separaçào entre os poderes executivo, legislativo e judiciário? pode um dos poderes deixar de respeitar uma decisão de outro poder em nome da justiça, da legalidade ou da segurança?
Cara colega Cláudia,
Atualmente procura-se trocar a rigidez na separação dos poderes por uma separação de funções. No sistema parlamentarista, o poder legislativo exerce também o poder executivo, sendo que o poder judiciário nem é considerado um poder autônomo, como na França.
Embora nosso sistema seja presidencialista, é difícil negar a tendência parlamentarista no Congresso Nacional.
Para o professor Dalmo Dallari, "os três poderes que compõem o aparato governamental dos Estados contemporâneos, sejam ou não definidos como poderes, estão inadequados para a realidade política e social do nosso tempo" (O poder dos juízes, pag. 1). Trata-se de uma afirmação chocante, feita na introdução dessa importante obra sobre os problemas atuais do poder judiciário brasileiro.
Sabemos que o poder Executico tem a tradição histórica de dominar os outros poderes para implantar a ditadura, o arbítrio e as democracias de fachada como a nossa.
Medidas provisórias, efeitos vinculantes e a escolha de juízes do Supremo Tribunal Federal feita pelo presidente da República, por exemplo, são formas de burlar a separação dos poderes em favor da concentração de poder nas mãos do Executivo e das elites dominantes.
Pessoalmente sou favorável à separação rígida dos poderes, dentro do sistema presidencialista, nos moldes do sistema dos EUA, com legislativo forte, judiciário forte, e executivo também, naturalmente, forte, dentro dos limites constitucionais, sujeito, é claro, âs flexibilizações adotadas pelo sistema de freios e contrapesos ("checks and balances" = leis delegadas, sentenças normativas, julgamento de governador e presidente etc), como aliás prevê a nossa Constituição Federal de 1988.
Espero ter contribuído com o seu questionamento. Por ora era o que eu tinha a dizer sobre este vasto e polêmico assunto.
Saudações cordiais,
Luís Guilherme - Pouso Alegre