me ajudem c alguma dica, por favor!!! reprovei no exame médico da PM (SP) devido eu ter desvio de septo(desvio nasal), porém n tenho dificuldade p respirar e sempre pratiquei atividades físicas normalmente e passei no teste físico da PM, n seria incoerente me reprovarem por este motivo?

Respostas

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    Fabiano_S.B.C Domingo, 19 de julho de 2009, 13h27min

    Tudo bom pessoal.
    Quero saber quanto a recursos administrativos da Policial Militar/SP, tem tempo para o setor responsável divulgar o parecer?
    Porque no meu caso, eu entrei com um recurso administrativo na fase de exames psicológicos e já fazem 53 dias úteis (quase três meses) e não tenho nenhuma resposta.
    Existe a possibilidade do edital ser homologado depois de quantos dias?
    Em quanto tempo eu posso entrar com uma ação judicial? ( Mandado de Segurança ou Tutela Antecipada).
    Tenho que esperar a resposta do recurso?
    Agradeço, a ajuda de algum advogado.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 20 de julho de 2009, 11h10min



        1. A administração vai analisar seu recurso e dar a resposta no tempo que consta no edital (caso não conste, não tem tempo para te dar a resposta)

          Edital não é homologado. É um ato da autoridade competente que estabelece regras para um certame (concorrencia, concurso) no qual pretende suprir uma necessidade da administração publica.

          A Ação Judicial tem seu tempo definido em lei.. são 120 dias do ato da autoridade para mandado de segurança e 05 anos para prescrição de quaisquer direitos ante a administração publica, no caso de ação em que seja requerido a antecipação de tutela.


          Não precisa esperar resposta de recurso administrativo para impetrar medida judicial.

          boa sorte.

          [email protected]
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    Fabiano_S.B.C Terça, 21 de julho de 2009, 18h35min

    Ollizes S R
    Obrigado por retirar minhas dúvidas.
    Tenho outras dúvidas. O Srº comentou que o prazo de tutela antecipada é 5 anos não entendi a sua postagem?
    Para mandado de segurança o prazo é 120 dias a contar de qual data?
    E se o resultado do recurso administrativo fosse sair deferido, eu entrando com uma uma ação judicial antes do resultado poderia atrapalhar? No caso sair indeferido.
    Obrigado.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 23 de julho de 2009, 14h09min

    FABIANO.

    O prazo de 120 dias, é a contar do ato da autoridade que vai ser objeto do mandado de segurança, ou seja o ato que vai ser contestado

    Quanto ao prazo de 05 anos, é que todo ato da administração publica, prescreve no periodo de 05 anos. Se não for contestado, nesse prazo, não há como a justiça se pronunciar acerca do fato.

    Se a ação judicial vai contestar algum ato, e esse ato não necessitar ser contestado, a ação perde o objeto. Pode ser pedido arquivamento.

    ok?

    boa sorte.

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    marcelo p.c.q Terça, 18 de agosto de 2009, 14h15min

    Boa tarde a todos..
    por favor me ajudem, pois cerca de 1 mes fui reprovado no exame medico da Policia Militar de S. Paulo + exatamente no exame Oftalmo.......e gostaria de saber se cabe recurso e quanto tempo depois do exame posso entrar com o mesmo.
    o meu problema e o seguinte tenho uma pequena cicatriz dentro do olho( na bolinha + escura) que imposssibilita que eu enxergue letras pequenas de grandes distancia. Pois tenho a visao periferica ou seja lateral que e um pouco + 'turva"devido a um acidente quando criança...
    se alguem puder me ajudar


    se conhecer alguem que ja por isso por favor me escrevam... desde ja agradeço

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    ISS Terça, 18 de agosto de 2009, 14h32min

    Se a "lesão" esta dentro dos quesitos que são de caráter eliminatório não há nada que se possa fazer, exemplo se o grau de miopia for de 1,5 com lente corretora e a pessoa usar lente corretora com grau de 1,75 isto impede a aprovação. No seu caso melhor procurar um oftalmo com o edital do concurso e lá ele irá analisar se a lesão que vc apresenta é uma das causas de eliminação se for então nem adianta tentar recurso MS e etc.

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    Fernando L. S. Oliveira Quarta, 03 de março de 2010, 16h18min

    Fui reprovado por ter cicatriz, já entrei com recurso desejo mais resposta a cerca do mandado de segurança e liminar, como devo proceder.

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    ISS Sexta, 05 de março de 2010, 20h54min

    Contrate advogado.

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    ISS Sexta, 05 de março de 2010, 20h56min

    Contrate advogado.

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    Fernando L. S. Oliveira Sexta, 16 de abril de 2010, 13h28min

    Meu recurso foi indefirido, ainda cabe alguma forma de recorrer? Tentei contratar um advogado, mas o mesmo cobrou r$ 3.000,00 para entrar com mandado de segurança e liminar mas não tenho condição, por isso se de alguma forma alguém poder me ajudar eu agradeço. Fernando fiz o exame dia 03/03/2010.

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    F

    Fernando L. S. Oliveira Sexta, 16 de abril de 2010, 13h28min

    Meu e-mail é [email protected] o meu tel é (11)7656-8360

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    R

    Rogério Abreu Segunda, 31 de maio de 2010, 16h11min

    GBS você é Policial?
    Tem alguma coisa contra às pessoas que querem entrar para a Polícia por meios judiciais?

    Porque em todas as suas respostas você diz que "não vai dar", "não pode" "será indeferido"?

    Já vi vários casos citados pelos colegas aqui, que a justiça denegou a ordem, deferindo a liminar.
    Basta que o candidato comprove o equívoco constado no edital do certame.

    A administração pública tem autonomia para exigir dos candidatos qualificações, índices mínimos etc...
    Mas se o candidato achar sua reprovação indevida, pode impetrar uma ação desde que comprove o equívoco ou o abuso da administração pública.

    Em vez de ficar desanimando o pessoal, deveria relatar a verdade, simplesmente a verdade.
    Há casos que dificilmente o candidato irá lograr êxito, mas há muitos que se o candidato impetrar uma ação correta e com as provas concretas, inclusive citando casos parecidos que foram deferidos, com certeza a chance de insucesso será remota.

    Vale a dica para todos os candidatos, esta plataforma é apenas para consulta e dúvidas.
    Não tome uma decisão final baseada no que lê aqui.
    Não desanime!!!
    Se achar que está no seu direito, vai fundo!!
    Pesquise, busque casos parecidos com o seu e siga em frente!!!!

    Sorte a todos!!!!!!!

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    M

    mbsp Quarta, 09 de junho de 2010, 10h35min

    me adiciona no msn para a gente conversar sobre o concurso da pm de sp eu tambem estou participando to na fase2

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    M

    mbsp Quarta, 09 de junho de 2010, 10h36min

    fernando l me adiciona no msn pra a gente troca ideia sobre o concurso da pm de sp

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    M

    mbsp Quarta, 09 de junho de 2010, 10h39min

    gostaria de saber se a investigacao social da pm de sp e feita antes do termino das fases do concurso, depois de qual delas.

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    T

    Thais Lopes Quarta, 09 de junho de 2010, 20h53min

    conforme a edital, as tatuagens não devem aparecer com camisetas de mangas curtas, pescoço, cabeça, membros inferiores e antibraços.

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    F

    Flávia R. Sábado, 19 de junho de 2010, 10h49min

    Caros colegas,
    Meu marido foi considerado inapto na fase do exame psicológico para soldado da PM-SP esse mês, entrei com aquele formulário de recurso, mas gostaria de saber se existe algum caso de alguém que conseguiu resposta positiva nesse recurso e até no caso de ter que recorrer a MS se existe alguém que conseguiu ganhar esse tipo de ação???
    Obrigada.

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    C

    CROBES GOMES Segunda, 26 de julho de 2010, 9h51min

    PARA TODOS MEUS QUERIDOS QUE FAZEM ESSES CONCURSOS DA PM QUERO INDICAR UM BOM LIVRO. TENHO LIDO VÁRIOS DELES QUE TRATAM SOBRE CONCURSO PÚBLICO A PONTO DE MONTAR UM PROJETO DE LEI PARA UM AMIGO MEU QUE É VEREADOR DE CAMPINAS PELO 3º MANDATO E ESTÁ DISPOSTO A LEVANTAR A BANDEIRA DOS CONCURSEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DÊ UMA OLHADA NA MATÉRIA QUE PEDIMOS PARA A GLOBO EDITAR:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/concursos-estao-no-topo-da-lista-de-reclamacoes-do-ministerio-publico.html.
    SE QUISEREM UM QSO PESSOAL TEM QUE SER NO MEU E-MAIL:[email protected]
    VEJAM PARCIALMENTE O QUE É MEU PROJETO, ÓBVIO QUE ISSO É UM ESBOÇO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, AS OUTRAS QUE COMPÕE O PROJETO ESTÁ COMPLETA E A PARTE. DESCULPEM RETIRAR TODOS OS LIVROS QUE APARECIAM. CASO QUEIRAM SABER MAIS TEM MEU E-MAIL:

    ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
    DA LICITAÇÃO:
    LEI Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


    DA INSCRIÇÃO:
    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.





    - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES.
    LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO)
    Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências.
    LEI Nº 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 (REDUÇAÕ DE TAXA)

    (Projeto de lei nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

    Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas
    DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. (REGULAMENTA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA)
    Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

    DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. (GRATUIDADE PARA OS INCRITOS NO CadUnico)
    Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.




    - DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
    XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos
    Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

    ACORDÃO
    Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS, pretendendo a desconstituição de acórdão proferido pela Eg. 4a Turma deste Tribunal Regional Federal da 2a Região, que restou assim ementado:
    ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – MÉDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA – REQUISITOS – EXIGÊNCIAS DO EDITAL PARA A POSSE
    SÚMULA 266 STJ
    STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
    Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência
    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
    Referências:
    - Art. 37, I e II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
    obs.dji: Cargo Público; Concurso Público; Diploma; Exercício; Exigência; Habilitação; Inscrição; Legal; Posse



    DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
    - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 22ª ED., JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, pag. 603
    NO CASO DE HAVER ALGUM IMPEDIMENTO DO CONCURSO.
    PARA ISSO NECESSÁRIO SERIA O Nº DE UMA CONTA BANCÁRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, PARA QUE O CANDIDATO TENHA DIREITO A ESSA DEVOLUÇÃO.

    - DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
    - DO PRAZO PARA RECURSOS DE INSCRIÇÕES INDEFIRIDAS
    - DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
    - DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
    - RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
    - OS FATOS DAS TATUAGENS
    - OS FATOS DAS PROTESES DE SILICONE

    DA APLICAÇÃO DA S PROVAS:
    DE CONHECIMENTO
    DE TÍTULOS
    DA PRÁTICA
    DO PSICOTÉCNICO
    DA FÍSICA
    PONTUAÇÃO POR TEMPO DE TRABALHO
    DO HORÁRIO
    DA LOCALIDADE
    GABARITO COM PAPEL CARBONO
    ETC.

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    CROBES GOMES Segunda, 26 de julho de 2010, 9h55min

    PARA TODOS MEUS QUERIDOS QUE FAZEM ESSES CONCURSOS DA PM QUERO INDICAR UM BOM LIVRO. TENHO LIDO VÁRIOS DELES QUE TRATAM SOBRE CONCURSO PÚBLICO A PONTO DE MONTAR UM PROJETO DE LEI PARA UM AMIGO MEU QUE É VEREADOR DE CAMPINAS PELO 3º MANDATO E ESTÁ DISPOSTO A LEVANTAR A BANDEIRA DOS CONCURSEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DÊ UMA OLHADA NA MATÉRIA QUE PEDIMOS PARA A GLOBO EDITAR:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/concursos-estao-no-topo-da-lista-de-reclamacoes-do-ministerio-publico.html.
    SE QUISEREM UM QSO PESSOAL TEM QUE SER NO MEU E-MAIL:[email protected]
    VEJAM PARCIALMENTE O QUE É MEU PROJETO, ÓBVIO QUE ISSO É UM ESBOÇO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, AS OUTRAS QUE COMPÕE O PROJETO ESTÁ COMPLETA E A PARTE. DESCULPEM RETIRAR TODOS OS LIVROS QUE APARECIAM. CASO QUEIRAM SABER MAIS TEM MEU E-MAIL:

    ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
    DA LICITAÇÃO:
    LEI Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


    DA INSCRIÇÃO:
    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.





    - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES.
    LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO)
    Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências.
    LEI Nº 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 (REDUÇAÕ DE TAXA)

    (Projeto de lei nº 275/2003, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

    Dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas
    DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. (REGULAMENTA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA)
    Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

    DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. (GRATUIDADE PARA OS INCRITOS NO CadUnico)
    Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.




    - DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
    DECRETO 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
    Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
    XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos
    Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

    ACORDÃO
    Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de ADRIANA MACHADO DOS SANTOS, pretendendo a desconstituição de acórdão proferido pela Eg. 4a Turma deste Tribunal Regional Federal da 2a Região, que restou assim ementado:
    ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – MÉDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA – REQUISITOS – EXIGÊNCIAS DO EDITAL PARA A POSSE
    SÚMULA 266 STJ
    STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
    Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência
    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
    Referências:
    - Art. 37, I e II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
    obs.dji: Cargo Público; Concurso Público; Diploma; Exercício; Exigência; Habilitação; Inscrição; Legal; Posse



    DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
    - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 22ª ED., JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, pag. 603
    NO CASO DE HAVER ALGUM IMPEDIMENTO DO CONCURSO.
    PARA ISSO NECESSÁRIO SERIA O Nº DE UMA CONTA BANCÁRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO, PARA QUE O CANDIDATO TENHA DIREITO A ESSA DEVOLUÇÃO.

    - DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
    - DO PRAZO PARA RECURSOS DE INSCRIÇÕES INDEFIRIDAS
    - DO AVISO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
    - DOS DOCUMENTOS EXIGÌVEIS NO ATO DA INSCRIÇÃO
    - RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
    - OS FATOS DAS TATUAGENS
    - OS FATOS DAS PROTESES DE SILICONE

    DA APLICAÇÃO DA S PROVAS:
    DE CONHECIMENTO
    DE TÍTULOS
    DA PRÁTICA
    DO PSICOTÉCNICO
    DA FÍSICA
    PONTUAÇÃO POR TEMPO DE TRABALHO
    DO HORÁRIO
    DA LOCALIDADE
    GABARITO COM PAPEL CARBONO
    ETC.

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