Quebra de contrato de aluguel
No caso de Quebra Contratual, por parte do locatário, o onus deve ser pago para a imobiliaria e o locador em alguma porcentagem X?
Por Exemplo: No caso do locatário reincidir o contrato de aluguel, a multa deve ser paga 50% para imobiliaria e os outros 50% para o locador. Ou a imobiliaria recebe apenas a porcentagem relativa a aquela que ela recebe mensalmente em cada alugueu, de 10% por exemplo. Obs.: No exemplo acima, não existe nada referente a este problema no contrato.
Milton, vi que você entende bastante desse assunto. Tenho uma pergunta e talvez você possa me ajudar. Fiz um contrato por tempo determinado (12 meses) e já cumpri. Renovei esse contrato por mais 12 meses (tempo determinado), contém cláusula de multa contratual, mas devo rompê-lo pois fui contratado de outra empresa para trabalhar em outra cidade. Cumpri apenas 4 meses da renovação, a questão é:
Pago multa na quebra desse contrato? Minha situação se encaixa no art 4º da nova lei do inquilinato? Muito obrigado.
Houvesse permanecido prorrogado por prazo ineterminado, bastaria um aviso prévio de 30 dias. Como você renovou o contrato e agora irá rompê-lo, penso, de fato, que a multa rescisória é cabível, respeitada a proporção do quanto você deixou de cumprir, conforme determina o Código Civil Brasileiro. Boa sorte.
Tenho um imóvel que em 09.02.2000 foi assinado um contrato de locação por 30 meses, no valor de R$ 350,00 que vigora até hoje. 1ª situação: minha mãe quem sempre controlou toda a situação do aluguel. Em 2006 tive conhecimento de um cheque no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de aluguéis atrasados datado de 05.10.2003 que havia sido devolvido por falta de pagamento. Foi feita a cobrança do referido cheque e a partir daí dos aluguéis, 1º pagamento de aluguel recebido em 30.09.2006. 2ª situação: de outubro/2003 (data do cheque) a setembro/2006 não houve pagamento de aluguel, infelizmente por negligência nossa não foi cobrado do inquilino. 3ª situação: o reajuste do aluguel só foi feito agora, reajustado o valor para R$ 450,00 a partir de fevereiro/2010. 4ª situação: tive conhecimento de um processo com termo de penhora pelo Condomínio, o inquilino não pagou o condomínio desde 2000 quando entrou no imóvel, só começou a pagar a partir de setembro 2006 quando recomeçou a pagar o aluguel. 5ª situação: o imóvel já tem um processo de cobrança pelo Banerj. 6ª situação: o inquilino não tem intenção de pagar o débito do condomínio porque segundo ele, o imóvel já tem um processo de cobrança pelo Banerj. É certo ele fazer isso? 7ª situação: pela conversa que tive com a irmã do inquilino (na verdade, é ela quem mora no imóvel) ficou claro pra mim que ela está esperando o imóvel ir para leilão para ela tentar arrematar, quer dizer, definitivamente, ela não vai pagar nada, não vai honrar o contrato. Isso não caracteriza má fé da irmão do inquilino, ela é uma ilustre Advogada. 8ª situação: Ela, sendo advogada, está por dentro do que pode fazer. Já deu a entender que se quiser não paga nem o aluguel que está pagando atualmente e se eu quiser que ela saia, ela pode ainda demorar uns 3 anos pra sair do imóvel. Pergunto o seguinte: O que eu posso fazer para entrar com uma ação contra o inquilino para receber o valor do condomínio atrasado (de 2000 a 2006), o pagamento dos aluguéis de outubro/2003 a setembro/2006 e o pagamento do IPTU? Quero que ela saia do imóvel o mais rápido possível, é verdade que ela poderá ficar ainda mais 3 anos e sem me pagar? Posso entrar com uma ação de despejo? Posso pedir o imóvel para eu morar, uma vez que atualmente, moro com minha mãe em outra cidade? Ou pedir para minha sobrinha morar tendo em vista que ela estuda e trabalha agora na cidade onde está o imóvel? Obs.: Ela ainda teve a audácia de me oferecer um valor que representa um ano de aluguel para ela ficar com o imóvel, com todos os débitos, mas continuaria o imóvel em meu nome. Estranho, não posso negociar um imóvel que está em processo de penhora. Por que ela está me fazendo essa oferta?
Olá, aluguei casa em bairro residencial, a 3 meses, na 3a casa após a minh,a tem um quitanda, onde combis entregam hortifrutis a partir das 4 da manha, com muito barrulho de arrancadas e aceleradas, impossivel dormi. Em maio deve iniciar a produção da Fazenda 4, na casa geninada a minha, trabalhos q se prorrogam madrugada a dentro(tb desconhecia este fato). Durante o dia a rua é MUITO tranquila Ja acionei o Psiu/Sp e tentei conversar, e nada. Existe forma de quebrar contrato sem pagar multa?
Olá, aluguei casa em bairro residencial, a 3 meses, na 3a casa após a minh,a tem um quitanda, onde combis entregam hortifrutis a partir das 4 da manha, com muito barrulho de arrancadas e aceleradas, impossivel dormi. Em maio deve iniciar a produção da Fazenda 4, na casa geninada a minha, trabalhos q se prorrogam madrugada a dentro. Durante o dia a rua é MUITO tranquila (tb desconhecia este fato) Ja acionei o Psiu/Sp e tentei conversar, e nada. Existe forma de quebrar contrato sem pagar multa?
Tenho um contrato que vence em MAIO, porém a dona do imóvel solicitou que desoculpe o mesmo. O vencimento é dia 05 de cada mês, eu saí do imóvel dia 20. Por se tratar da proprietária "pedir" o imóvel antes do prazo, devo pagar 15 dias? posso cobrar dela uma multa por pedir o imóvel antes do período contratual?
Boa tarde. Estava residindo em uma própriedade alugada e a dona do imóvel solicitou o mesmo verbalmente antes do termino do contrato,como eu estava pretendendo sair acatei o pedido e combinamos que não haveria cobra de quebra de contrato de ambas as partes mais logo após a minha saída a proprietária entrou com um processo com quebra de contrato,taxas não pagas tais como água,luz,telefone e insinuando que eu destrui sua propriedade e ela teve que reformar a mesma,sendo que no dia da retirada do meus móveis a casa foi limpada e jamais foi colocado um prego nas paredes o problema e que não tenho provas matériais para provar que ela solicitou o imóvel somente uma amiga que se encontrava na rêsidencia juntamente com minha esposa e o pessoal que me ajudou na mudança que podem constatar o estado do imóvel.O que devo fazer e será que com uma defesa consigo reverter a situação? Grato.
gostaria de saber ,tenho uma casa que foi alugada por um ano,contrato registrado em cártorio mais o inquilino quebrou o contrato,gostaria de saber se ele tem que pagar a multa que estava estipulada no contrato?ele deixou de pagar o aluguel ,ele quer que meu esposo de a ele um recibo que não deve nada pra ele isso pode ser?gostaria de uma resposta urgente por favor.