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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 17 de outubro de 2017, 12h39min

    Qual o regime de bens do seu casamento ?

    Quem faleceu primeiro, seu marido ou seu seogro ?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 17 de outubro de 2017, 13h33min Editado

    Seu marido está morto. O pai dele morreu. A esposa do pai dele não sei mas vamos supor que seja viúvo e que na viuvez a partilha de bens da sua sogra entre seu marido e seu sogro tenha ficado acertada. Não há ascendentes de seu marido vivos quando seu sogro faleceu. Seu marido seja filho único e os dois filhos que você tem seja com ele. O casamento com seu falecido marido era no regime de comunhão parcial. E que a casa em questão seja o único bem de herança e que seu sogro não tenha feito testamento a seu favor. Simplifiquei bastante os inventários a serem feitos tanto por morte de seu sogro como de seu marido só para exemplo, dar uma ideia geral de como funciona.
    Então vamos para a hipótese de seu marido ter falecido antes de seu sogro:
    Em tal caso seu marido nada herdou do seu sogro pois só herda quem está vivo. E quando o autor da herança morre sem cônjuge ou companheiro após o filho quem são os chamados a suceder? Os netos próximos descendentes. E a esposa não concorre na sucessão do sogro. A menos que ele tenha em vida feito testamento a beneficiando. Segundo o que se entende da redação do art. 1829, inciso I da lei 10406 (Código Civil de 2002). Só sendo sucessores do avô por direito próprio os netos filhos dela. Se houver irmãos de seu esposo que tenham sobrevivido a seu sogro e seu esposo a solução é outra.
    Vamos para a hipótese de seu marido ter falecido após seu sogro. Seguindo as demais premissas simplificadoras.
    Neste caso seu marido seria herdeiro único de seu sogro. Seus netos não herdariam nada. Seu marido ficaria com toda a casa como herança não tendo que dividir seu valor com ninguém. Por ser a herança do marido bem particular deste e sendo o casamento na comunhão parcial você não e meeira de seu marido na casa além de já não ser herdeira de seu sogro. Visto não ter evidentemente contribuído para aquisição da herança de seu marido.Se seu marido falecer após seu sogro tendo direito a totalidade do imóvel a parte que restou da herança (bem particular do esposo) será dividida em partes iguais entre você e seus filhos (1/3 cada). Só que aí você e seus filhos são herdeiros diretos de seu marido. Indiretamente a herança de seu sogro teria chegado a vocês após ter sido transmitida para seu marido.
    E se você tivesse casado no regime de comunhão universal com seu marido?Neste regime tanto os bens particulares dos cônjuges como os bens obtidos pelo esforço comum do casal se comunicam tendo cada um a meação (50% dos bens para cada um dos cônjuges, não importando se é comum ou particular). Se seu marido morresse antes de seu pai. Neste caso o marido não chegou a herdar e também não houve comunicação da herança entre os cônjuges posto esta comunhão só ocorrer enquanto vivo for o cônjuge ou os cônjuges. Novamente os netos são chamados à sucessão do avô.
    E na comunhão universal se seu marido falecer após seu sogro e mantendo quando da morte a herança herdada do pai. Neste caso como houve comunicação da herança bem particular você como viúva terá direito a 50% da casa como meeira. E seus filhos dividirão a outra metade que é meação do pai e herança por ele deixada para aqueles.
    Espero ter me feito entender. Contrate um advogado para o inventário do marido. Ele a orientará melhor e determinará muito melhor a situação real da sucessão de seu marido e no que a sucessão do pai influencia nela. Visto eu ter partido de suposições e o advogado verá a situação real no local do imóvel, inclusive a cadeia sucessória, se houver mais herdeiros além do que eu supus para efeitos didáticos.

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