Boa noite. Alguns dias atrás, vim tirar duvida sobre uma autuaçao por conduzir veiculo com placa sem legibilidade e visibilidade cod: 66020, e conduzir veiculo em mau estado de conservaçao comprometendo a segurança cod:67261. Como informado aqui, essas penalidades sao de responsabilidade do proprietario do veiculo. Porem como foi eu a condutora. Chegou a notificaçao com os meus dados. Dizendo q poderá ser apresentada defesa da autuaçao. Como proceder nesse caso? Artigo da ctb; 230 VI e 230 XVIII

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 4h43min

    Chegou com seus dados para que o proprietário Tomé conhecimento de quem estava conduzindo o veículo no dia da infração.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 7h31min

    Bom dia ISS//,
    Mas na notificaçao da autuaçao recebida, nao tem a parte que vc pode identificar outro condutor. Porque já consta o meu nome. Entao significa que essa pontuaçao virá pra minha cnh. É que por aqui nao consigo te enviar a foto :(

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 7h37min

    Não. como eu disse sendo de responsabilidade do proprietário nem teria como ele indicar outro como infrator. seus dados vieram impresso para que o eventualmente o proprietário desconhecendo quem dirigiu o carro sem autorização acabou sendo autuado e poderia eventualmente cobrar os valores do condutor, no tocante a pontuação essa irá para o proprietário.

    "Mas na notificaçao da autuaçao recebida, nao tem a parte que vc pode identificar outro condutor."
    não tem pq como eu disse acima essa infração é de responsabilidade do PROPRIETÁRIO, sendo assim não há como indicar condutor ou outra pessoa como infrator

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 7h42min

    Sendo assim posso desconsiderar a parte do verso, onde diz que poderá apresentar defesa. E nao preciso recorrer a essa multa, afim de nao me prejudicar com a permissao? Pq fiquei com receio por esta descrito; CONDUZIR o veiculo. Pq realmente eu fui a condutora.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 7h45min

    a defesa pode ser apresentada por vc pelo proprietário, alias pode não, deve, mas com o objetivo de tentar anular a infração. se fosse vc eu iria recorrer bem como o proprietário.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 8h25min

    ISS// desculpa mas nao compreendi a explicaçao. Acho que recorrer no sentido de "anular" as infraçoes nao será possivel. Pq realmente houve a infraçao. Só queria recorrer no intuito de nao ficar com os pontos por estar na ppd. É possivel? Alegar que sao infraçoes de responsabilidade do proprietario e nao do condutor?

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 10h29min

    É possivel? Alegar que sao infraçoes de responsabilidade do proprietario e nao do condutor?
    quer fazer faça, mas isso o detran tem conhecimento

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 10h33min

    Calma ISS//, nao falei que IREI fazer. Apenas perguntei se isso seria um motivo pra alegar. Até pq eu uma resposta vc disse que esse pontos nao viriam para minha ppd e sim pro proprietario. Entao nao necessitaria recorrer. Mas em outra resposta vc disse que deve recorrer. Entao fiquei sem entender...

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 10h38min

    devem recorrer no sentido de tentar cancelar as autuações e nesse caso tanto vc como proprietario podem interpor recurso, e não é pelo fato de realmente ter sido constatada uma infração é que esta não possa ser anulada, existem N motivos para uma anulação, desde um atraso no envio da notificação de infração até erros formais no auto de infração, caso vc não saiba identificar um erro a solução é: ou leva num despachante ou leve para um advogado.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 10h59min

    Nao sou tao leiga que nao consigo identificar um erro. A questao que nao houve erro. As infraçoes estao corretas. A minha preocupaçao é por estar com a permissao. E o paragrafo 1° do art 257 diz que a infraçoes que é de responsabilidade de ambos. Porem qd vai na tabela de multas na parte infrator nao especifica ambos. Ou é um ou outro. Em respostas anteriores vc me respondeu que essas pontuaçoes nao viriam pra ppd. Em outra resposta vc disse que eu deveria recorrer. Portanto fiz a pergunta; se poderia alegar que nao era minha responsabilidade os pontos. Por ser do proprietario. Mas diante do paragrafo 1° do art 257 nao cabe fazer essa alegaçao. So nao compreendi AINDA pq nao veio os meus dados na notificaçao e nao o do proprietario ja q diz respeito ao veiculo as multas.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 11h21min

    Eu já disse. Não veio pq simplesmente é IMPOSSÍVEL transferir pois a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 11h25min

    Essa parte dele nao poder transferir eu entendi. Nao entendi pq veio os meus dados na notificaçao? Pra mim se consta meus dados la, significa que o detran vai mandar os pontos pra mesma.

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 11h53min

    Raciocina.
    Vc proprietária do carro e vai viajar e deixa o carro em casa. AI seu irmão encontra as chaves e vai dar um rolê a polícia para ele e autua da forma como vc foi autuada. AI o Detran manda a notificação com os dados dele isso para que vc PROPRIETÁRIA caso queira possa cobrar dele o valor da multa pois ele pegou seu carro sem autorização e saiu com ele estado com doc atrasado ou com pneu careca em fim infrações atinentes ao veículo.
    A outra justificativa é:
    Vc sai para viajar deixa o carro seu irmão pega o carro e e5 autuado como vc foi aí vc volta de viagem e recebe a notificação e aí vc querendo " ser esperta recorre " dizendo ser impossível ter sido autuada pq no da infração vc estava lá em Paris e junta comprovante da passagem e da estadia no hotel provando que não estava aqui . Assim o Detran ao constar os dados do condutor no momento da infração tem como desmentir vc sobre a alegação de que o veículo não saiu de casa pq vc estava viajando ou seja vai por terra a alegação pois o Detran comprova que vc sabendo ou não mas este veículo estava circulando com doc atrasado ou em mas condições. Eis o motivo de vir os dados do condutor no auto de infração

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    Desconhecido Quarta, 18 de outubro de 2017, 12h37min

    Enfim entendi a parte de conter meus dados. Muitoooo obrigadooo ISS//, vc pareceu bravo pela minha dificuldade de entender suas respostas. Demorou mas entendi a parte dos meus dados. Agora diante das respostas, entendi que esses pontos nao vira pra minha ppd e sim pro proprietario certo? Se entendi certo nao preciso recorrer. Ou mesmo assim precisa?

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 18 de outubro de 2017, 13h37min Editado



    SE VOCÊ QUER RECORRER APENAS PELA QUESTÃO DOS SEUS DADOS ESTAREM NA NOTIFICAÇÃO, NÃO PRECISA!!!! ESSA INFRAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO!!!!
    SE VOCÊ OU O PROPRIETÁRIO QUISER RECORRER POR ACHAR QUE A AUTUAÇÃO FOI INJUSTA, UM DE VOCÊS PODEM RECORRER!
    A QUESTÃO DOS PONTOS, INDEPENDENTE DE RECORRER OU NÃO, QUEM VAI TER A CNH PONTUADA É O PROPRIETÁRIO, A MENOS QUE O RECURSO SEJA DEFERIDO, AÍ NAO EXISTE MULTA, E NAO EXISTE PONTO PARA O PROPRIETÁRIO!!!! PONTOS NA SUA PERMISSÃO, NÃO SE PODE OCORRER NESSA SITUAÇÃO!

    1- INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO = PONTOS NA CNH DO PROPRIETÁRIO, INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O CONDUTOR;
    2- INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR, SE ABORDADO = PONTOS NA CNH DO CONDUTOR ABORDADO;
    3- INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR, SEM ABORDAGEM = CABE AO PROPRIETÁRIO INDICAR QUEM FOI O CONDUTOR, CASO NÃO INDIQUE, ELE QUEM TERÁ A CNH PONTUADA!

    A SUA SITUAÇÃO SE ENQUADRA NA PRIMERA!!

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    Desconhecido Sexta, 20 de outubro de 2017, 14h19min

    Boa tarde ISS// e WM,
    Desculpa estar aqui novamente enchendo a paciência de vcs. Mas no dia que fui autuada, mandei um email pro detran preguntando sobre a pontuaçao. E hoje me deram essa resposta;

    Prezado (a) Stephanie,

    Em resposta à sua manifestação, informamos que Se o infrator foi devidamente identificado pelo agente fiscalizador no ato da infração, os pontos serão inseridos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e não serão passíveis de transferência.





    Atenciosamente,



    Detran.SP

    Atendimento ao Cidadão.

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    Desconhecido Sexta, 20 de outubro de 2017, 14h25min

    isso é resposta padrão do detran.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 20 de outubro de 2017, 15h07min

    Olha, já foi te dado muitas respostas, você continua a insistir na mesma pergunta.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 20 de outubro de 2017, 15h18min

    Artigo 257 fala que são de responsabilidade do condutor infrações cometidas na condução do veiculo.
    infrações do proprietário são relativas a documentação e regularidade dos seus equipamentos.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 20 de outubro de 2017, 15h20min

    Você CONDUZIU um veículo que tinha problemas que levavam a autuação ,mas que no entanto, era de responsabilidade do PROPRIETÁRIO sana-los!!

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