Respostas

3

  • 0
    G

    GLC Quinta, 19 de outubro de 2017, 10h19min

    A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação, é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 19 de outubro de 2017, 10h23min

    Que no caso poderá ser a minha parente?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.