Vencimento de Nota Promissória

Há 18 anos ·
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Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai. Obrigado.

54 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros, exceto que possa se habilitar em inventário. Para que não presceva o título ela deverá ter a data de vencimento a menos de 3 anos, e menos de cinco anos para se cobrar a dívida por meio de monitória.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito evasiva sua resposta. Melhor não tê-la manifestado. Esse espaço é para tentar dar um rumo a dúvidas e não ser praticamente uma ofensa a quem por direito possui em mãos uma NP e necessita resgatá-la por vários motivos, como por exemplo doenças, novas dívidas. Não foi cogitado sequer uma tentativa de acordo amigável, para que assim sendo feito, não se mancharia o nome do defunto, que deve ser preservado, uma vez que seus herdeiros são abastados e não iriam querer ver exposto o nome de seu progenitor em um Fórum. Praticamente vc pôs um fim ao trabalho de um bom advogado, que nesses termos se faz tão requisitado para dirimir a dor de um dinheiro emprestado que ora faz-se sobremaneira tão imprescindível. Com respostas assim, saiba que JAMAIS procuraria seus serviços, haja vista, que sei de alguns detalhes a respeito de resgate de NP que de forma alguma coincidem com seus meros palpites. Se quizer reformular sua opinião, aguardo.

Por acaso, atentou para o fato supra-mencionado que a NP não possui a data de vencimento???

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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O bom advogado usa sua principal arma de trabalho, qual seja, as brechas da lei para satisfazer seu cliente. É Considerado cliente, toda pessoa que não é portadora de uma credencial da OAB para se tornar participante de discussões formuladas e constituidas na Lei. Uma resposta evasiva predispõe de maneira fatal a maneira que o autor da mesma se valerá para resolver o problema ora exposto. Fiquei decepcionadíssimo com a resposta do adv. Antonio Gomes. Dei a ele nova oportunidade de se redimir e a estou aguardando. Até agora ainda não se manifestou, o que por hora supõe-se a aceitação total dessa crítica construtiva.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Colega Julio, opinião mantida, por outro lado, aceito ás críticas, pois, quem diz o que quer, escuta qualquer coisa.

Boa sorte ao nobre colega consulente.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Parafraseando Machado de Assis, coloco uma pá de cal nesse assunto, e insisto que pelo menos admita que usa muito mal o que em todo advogado deve sua maior arma, forjada nas Faculdades de Direito, ou seja a palavra. Palavra que deve enriquecer discussões, obter de alguma forma e amparada na Lei, maneiras de resolver todo e qualquer assunto que chegar às suas mãos. Sequer foi mencionado uma tentativa de acordo amigável entre os herdeiros, o que faria justiça ao guardião da NP e pouparia a nódua do nome do emissor, bem como os herdeiros se sentiriam justificadores dos motivos do empréstimo, mesmo que reduzindo o valor da Np sem a devida atualização. Mas a pá de cal já foi lançada, mas sabe-se que existe a catalepsia. Ciente?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Ciente caro consulente, in verbis:

A palavra é prata, o silêncio é ouro.

A língua resiste porque é mole; os dentes cedem porque são duros.

Há três coisas na vida que nunca voltam atrás, a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.

O cão não ladra por valentia e sim por medo.

Meia verdade é sempre uma mentira inteira

O medíocre fala de pessoas. O comum fala de fatos. O sábio fala de idéias.

O burro nunca aprende,o inteligente aprende com sua própria experiência e o sábio aprende com a experiência dos outros.

No meio de uma grande alegria, não prometas nada a ninguém. No meio de uma grande fúria, não respondas a carta alguma.

Sou grande porque respeito os pequenos.

Prá quem sabe ler, um pingo é letra...!

Coragem para mudar as coisas que pode; Serenidade para aceitar as que não pode; Sabedoria para notar a diferença.

A simplicidade é o último degrau da sabedoria.

Só recorre aos gritos quem não consegue triunfar com a razão.

O homem que se gasta em palavras, raramente se gasta em ações.

O silêncio é algumas vezes mais eloqüente que um discurso.

Paciência é a arte de tolerar o intolerável.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A catalepsia seria " in dubio pró réus", que não foi observada, sequer aproveitada. Cerceamento ineficaz puro da ação apropriada para atendendimento ao apelo do cliente foi verificado e mantido. Nada mais restando, nada mais esperando, nada mais interessando nessa discussão que não evolui, apenas desgasta e atrasa, a pá de cal é necessária e definitiva. Quando se põe a cara a tapa, espera-se receber apenas tapa. Bombardeio, guerra, não mesmo, apenas os tapas. "ChUUUUFFFF" ( Som da cal caindo ).

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém... exceto para a galinha!

IVANICE SOUZA
Há 18 anos ·
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Nossa vcs dois vão continuar essa discussão ou tentar resolver o poblema do caro colega que está aguardando uma resposta, algum outro advogado se manifeste !

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se dois homens vêm andando por uma estrada, cada um com um pão, e, ao se encontrarem, trocarem os pães, cada um vai embora com um. Se dois homens vêm andando por uma estrada, cada um com uma idéia, e, ao se encontrarem, trocarem as idéias, cada um vai embora com duas.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ivani de Souza Lopes entendeu e deu despacho correto, observando a incapacidade de entendimento do adv. Gomes, propondo outro que melhor saiba como tramitar nesse assunto que visa unica e exclusivamente a prática sumária de qualquer instância jurídica, qual seja a JUSTIÇA, uma vez que o requerente está urgentemente necessitando dos valores antes emprestados e registrados em uma NP, haja vista que os herdeiros do emissor são abastados financeiramente, e com um diálogo franco e apropriado, que é a lide de todo bom advogado, proporiam um acordo amigável para que o nome de seu progenitor não fosse ora maculado, e solicitando o que na síntese é esse espaço, que essencialmete é a discussão, o que o supra-citado adv. Gomes insiste em sequer tomar conhecimento. Obrigado pela imediata e eficaz intermediação Ivani de Souza Lopes.

Funcho
Há 18 anos ·
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Ow Julio, carma aí , sô.

O Dr. Antonio deu a resposta certa. A Nota promissória, sem data de vencimento, não é Nota Promissória (vício de forma). A Nota Promissória passada em branco, é à vista. A Nota Promissória a prazo, sem data de vencimento, é passível de ser preenchida pelo portador, em vida o emitente. No caso de cobrança da NP , morto o emitente, só cabe ao Espólio o pagamento. Assim, é ação de habilitação ou de cobrança. Correto o Dr. Antonio. Aqui é um espaço dedicado para ajuda, tira-teima de estudantes e um benefício enorme para os que necessitam de justiça e não podem custear uma consulta em escritório profissional. Todos os que aqui respondem, têm em mente que a Justiça é para todos mas é muito cara. Ninguém recebe nada aqui, entendeu ? . Acho que vc. deve desculpas ao Dr. Antonio....

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agora observando o que o adv. Gomes quiz dizer com esse ditado popular, e tendo a certeza quase que absoluta de sua falta de argumentos concretos para uma simples e corriqueira questão do Direito Civil, que é a tentativa de resgate de uma Nota Promissória de valor bem expressivo, e sem data de vencimento, que a torna uma NP à vista, existe um outro ditado popular bem mais apropriado, qual seja: " Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura."

Ou poderia acrescentar: " Ou acaba a água...do adv. Gomes".

A água não pode acabar, não pode acabar, não pode acabar, NUNCA...

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Funcho, tá vendo como você foi muito mais na resposta do que o seu defendido? Ele foi curto e grosso, sem deixar de ser evasivo, com resposta ríspida e seca, fazendo transparecer irritação em responder, melhor não tivesse respondido mesmo, e o sr. fosse o primeiro a ter me esclarecido isso com palavras tão mais fáceis de entender. Será que se fosse eu seu cliente e tivesse sido combinado os honorários, seria outra sua atitude? Com suas explicações pude saber que: - A Nota promissória ainda pode ser cobrada - Posso ter esperança ainda ( Fundamental ) - Quem sabe um acordo, sem advogados. Só no corpo-a-corpo? Hum? - Irei a um bom advogado ( 10 ou 20% de honorários. ok? ) Ótimo

Resumindo, suas explicações serviram para dar uma luz, já as do Dr. Antonio além de apagá-la, ainda implodiu a geradora ( CEMIG ).

Havendo justificativa plausível da parte do adv. Gomes, as desculpas serão dadas com o maior prazer.

Obrigadão Funcho.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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As pedras que me atiras, servirão para construir o castelo da tua ignorância.

Não há travesseiro mais macio do que uma consciência tranqüila.

Pior que não ter, é pensar que tem.

Respeite os pensamentos, desejos e palavras das pessoas, nunca interrompa os outros nem ridicularize, nem rudimente os imite, permita a cada pessoa o direito da expressão pessoal.

Nunca fale dos outros de uma maneira má, a energia negativa que você colocar para fora no universo, voltará mutiplicada a você. Todas as pessoas cometem erros, e todos os erros podem ser perdoados, portanto, evite machucar os corações das pessoas, o veneno da dor causada a outros, retornará a você.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro adv. Gomes, haja então de maneira que deixe transparecer seus conhecimentos a respeito do assunto Nota Promissória, e proceda como se fosse eu ( Julio )seu cliente, e determine os procedimetos que tomaria se fosse contratado seus serviços advocatícios, como por exemplo, o pedido de reabertura de inventário ( é possível? Se não for, taí uma boa tese a ser defendida em doutorado ) e me darei por satisfeito com esse assunto. Em tempo, onde encontrou palavras más, onde houve falta de respeito a pensamentos? Apenas imprimí palavras condizentes com respostas miradas, mas que não atingiram o alvo, ou seja, uma pessoa que precisa com urgência rever importância emprestada para tratamento de saúde, que sabe-se que quanto mais cedo for iniciado o tratamento, maiores as chances da obtenção da cura.

Sirva-se antecipadamente de meus agradecimentos Dr. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Consulente já opinei sobre o fato e ratificado pelo Dr. Funcho, agora diante do aditamento posto sobre inventário, digo: tem legitimidade concorrente o credor do autor da herança, ex vi legis do inciso VI do artigo 988 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Quanto transparecer conhecimentos sobre NP, está equivocado mais uma vez o seu desejo, sendo assim, lhe deixarei mais alguns ditados populares para o senhor detonar ou guardar, in verbis:

Nossa cabeça é redonda para permitir ao pensamento mudar de direção.

Muitos beijam a mão que gostariam de cortar.

Muitos beijam a mão que gostariam de cortar.

Devemos julgar um homem mais pelas suas perguntas que pela respostas.

Um pouco de perfume sempre fica nas mãos de quem oferece flores.

Fui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros, exceto que possa se habilitar em inventário. Para que não presceva o título ela deverá ter a data de vencimento a menos de 3 anos, e menos de cinco anos para se cobrar a dívida por meio de monitória.

Caro dr. Gomes sua resposta está acima, releia-a.

Colocarei minha pergunta abaixo:

Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai. Obrigado.

Qualquer bom advogado se sentiria muito a vontade para destrinchar esse caso. Veja bem o exposto: Já obtive informações que seria possível até ser reaberto o inventário, caso não houvesse acordo entre as partes. Acima de tudo, o bom advogado procura a justiça, mas se assim não for observada, o juiz dará a sentença justa que o caso merece.

Veja bem, o portador da NP está necessitando fazer um sério e urgente tratamento de saúde, se necessário for poderá anexar até o pedido médico. A família do falecido emissor é felizmente abastada financeiramente.

Se porventura não houvesse uma maneira de se tentar reaver a importância, de que adiantaria a carreira de um advogado para, repito, fazer justiça? Existindo a possibilidade, claro que devemos, em primeiro lugar, volto a repetir, tentar um acordo. E Não se havendo o acordo, que se parta até a exaustão, para que a justiça seja promovida.

Sua primeira frase soa como uma sentença mortal, desestimulando qualquer ação. E se fosse uma pessoa negativista, deprimida, baixo-astral? Existe essa possibilidade, pois encontra-se gravemente doente. Se essa pessoa, após ouvir essa frase: " Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros", atentasse contra sua própria vida suicidando-se? É gravíssimo mesmo! As palavras um dia foram proferidas por Deus pra criar o universo e o homem. As palavras de um bom advogado deve sair de sua boca em tom conciliador, evocando conhecimento e o domínio do assunto em lide. Nunca como uma saraivada de rojões, prenunciando uma batalha vencida. Ainda bem que a luz sempre aparece após a escuridão e sempre será assim.

A minha frase preferida: " Se oferereceres a outra face depois que a primeira foi surrada, o soco virá com menor intensidade, nem que seja pelo cansaço do empenho das primeiras batidas. " Minha mesmo ( Julio ).

Abraços adv. Antonio Gomes, abraços.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Irei prestigiar às solicitações do consulente, inicialmente afirmando que, segundo prescreve a Lei federal 8.906/94 precisamente no § 2.° do artigo 31:

" Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

Vejamos a solicitação do primeiro parágrafo aluz do direito:

"Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai."

Em princípio o título padece de regularidade formal, porém a jurisprudencia admite nesse caso ser considerado a data de vencimento o dia da emissão, ou seja, julho/1999, portanto, título prescrito. Como confissão de dívida ainda que houve protesto da NP no ultimo dia julho/2002, ação monitória prescrita, restando ainda uma baixa probabilidade de cobrança com fundamento em dívida pessoal, com previsão de prescrição em janeiro de 2013.

Permite a jurisprudencia o credor completar o título antes do protesto ou demnada judicial, nesse caso o prazo maximo seria o ultimo dia de vida do de cujus, porém inviabilizado analise nesse sentido pela ausência de data de óbito do emitente.

Em tese, para se cobrar a dívida poderá ser habilitar o crédito no inventário ou se já ocorreu partilha em face dos herdeiros, mas só até o valor do quinhão recebido.

Qunto a pujança financeira dos herdeiros não tem relevência nesses casos, pode todos serem milionarios, pois isso não é razão suficiente para que sejam obrigados a pagar a dívida, inclusive a lei garante a todos os herdeiros não pagarem dívidas, exceto se o devedor deixou herança com valor suficiente para o cumprimento da obrigação.

  • Vejamos o segundo parágrafo:

"Qualquer bom advogado se sentiria muito a vontade para destrinchar esse caso. Veja bem o exposto: Já obtive informações que seria possível até ser reaberto o inventário, caso não houvesse acordo entre as partes. Acima de tudo, o bom advogado procura a justiça, mas se assim não for observada, o juiz dará a sentença justa que o caso merece."

Sentença justa é aquela que faz justiça no caso concreto, para isso ocorrer deve o consulente constituir um advogado para levar seu pleito a juízo, aqui no fórum é local apenas para o consulente ler opiniões de causídicos ou pessoas com conhecimento ou não em ciência juridica.

  • vejamos o terceiro parágrafo:

"Veja bem, o portador da NP está necessitando fazer um sério e urgente tratamento de saúde, se necessário for poderá anexar até o pedido médico. A família do falecido emissor é felizmente abastada financeiramente."

Nesse caso não há relevancia jurídica a necessidade ou o problema de saúde do credor, nem muito menos a pujança financeira da família do de cujus.

-vejamos o quarto parágrafo:

"Se porventura não houvesse uma maneira de se tentar reaver a importância, de que adiantaria a carreira de um advogado para, repito, fazer justiça? Existindo a possibilidade, claro que devemos, em primeiro lugar, volto a repetir, tentar um acordo. E Não se havendo o acordo, que se parta até a exaustão, para que a justiça seja promovida."

Quem faz justiça é o poder judiciário, o advogado apenas encaminha o pleito, e sendo no caso sua atividade de meio. Quanto a acordo, em princípio não é necessário , nesse caso desde o anos de 1999 que corre o grande lapso temporal para que fosse firmado, entretanto, ao constituir seu advogado durante a lide haverá sempre oportunidade para consiliação.

-Vejamos o quinto parágrafo:

"Sua primeira frase soa como uma sentença mortal, desestimulando qualquer ação. E se fosse uma pessoa negativista, deprimida, baixo-astral? Existe essa possibilidade, pois encontra-se gravemente doente. Se essa pessoa, após ouvir essa frase: " Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros", atentasse contra sua própria vida suicidando-se? É gravíssimo mesmo! "

Se manifestação afirmando verdades prevista em lei provocasse suicidio teria que se aprovar uma lei obrigando os cidadãos potocar em detrimento da vida, sendo assim, reafirmo, Morto não paga dívida e muito menos seus herdeiros, exceto se o de cujus deixou bens suficiente para honrar a alegada dívida.

-Vejamos o sexto parágrafo:

"As palavras um dia foram proferidas por Deus pra criar o universo e o homem. As palavras de um bom advogado deve sair de sua boca em tom conciliador, evocando conhecimento e o domínio do assunto em lide. Nunca como uma saraivada de rojões, prenunciando uma batalha vencida. Ainda bem que a luz sempre aparece após a escuridão e sempre será assim."

Deixarei a Lei de Deus de lado, pois cabe a um teólogo. Quanto a lei dos homens é dever do advogado, segundo a Lei federal 8.906/94, precisamnete no artigo 8.° " O advogado deve informar o cliente, deforma clara e inequívoca, quanto a ecentuais riscos da sua prestensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Vejamos o ultimo paràgrafo:

"A minha frase preferida: " Se oferereceres a outra face depois que a primeira foi surrada, o soco virá com menor intensidade, nem que seja pelo cansaço do empenho das primeiras batidas. " Minha mesmo ( Julio )."

Irei prestigiar às solicitações do consulente, inicialmente afirmando que, segundo prescreve a Lei federal 8.906/94 precisamente no § 2.° do artigo 31:

" Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

Vejamos a solicitação do primeiro parágrafo aluz do direito:

"Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai."

Em princípio o título padece de regularidade formal, porém a jurisprudencia admite nesse caso ser considerado a data de vencimento o dia da emissão, ou seja, julho/1999, portanto, título prescrito. Como confissão de dívida ainda que houve protesto da NP no ultimo dia julho/2002, ação monitória prescrita, restando ainda uma baixa probabilidade de cobrança com fundamento em dívida pessoal, com previsão de prescrição em janeiro de 2013.

Permite a jurisprudencia o credor completar o título antes do protesto ou demnada judicial, nesse caso o prazo maximo seria o ultimo dia de vida do de cujus, porém inviabilizado analise nesse sentido pela ausência de data de óbito do emitente.

Em tese, para se cobrar a dívida poderá ser habilitar o crédito no inventário ou se já ocorreu partilha em face dos herdeiros, mas só até o valor do quinhão recebido.

Qunto a pujança financeira dos herdeiros não tem relevência nesses casos, pode todos serem milionarios, pois isso não é razão suficiente para que sejam obrigados a pagar a dívida, inclusive a lei garante a todos os herdeiros não pagarem dívidas, exceto se o devedor deixou herança com valor suficiente para o cumprimento da obrigação.

  • Vejamos o segundo parágrafo:

"Qualquer bom advogado se sentiria muito a vontade para destrinchar esse caso. Veja bem o exposto: Já obtive informações que seria possível até ser reaberto o inventário, caso não houvesse acordo entre as partes. Acima de tudo, o bom advogado procura a justiça, mas se assim não for observada, o juiz dará a sentença justa que o caso merece."

Sentença justa é aquela que faz justiça no caso concreto, para isso ocorrer deve o consulente constituir um advogado para levar seu pleito a juízo, aqui no fórum é local apenas para o consulente ler opiniões de causídicos ou pessoas com conhecimento ou não em ciência juridica.

  • vejamos o terceiro parágrafo:

"Veja bem, o portador da NP está necessitando fazer um sério e urgente tratamento de saúde, se necessário for poderá anexar até o pedido médico. A família do falecido emissor é felizmente abastada financeiramente."

Nesse caso não há relevancia jurídica a necessidade ou o problema de saúde do credor, nem muito menos a pujança financeira da família do de cujus.

-vejamos o quarto parágrafo:

"Se porventura não houvesse uma maneira de se tentar reaver a importância, de que adiantaria a carreira de um advogado para, repito, fazer justiça? Existindo a possibilidade, claro que devemos, em primeiro lugar, volto a repetir, tentar um acordo. E Não se havendo o acordo, que se parta até a exaustão, para que a justiça seja promovida."

Quem faz justiça é o poder judiciário, o advogado apenas encaminha o pleito, e sendo no caso sua atividade de meio. Quanto a acordo, em princípio não é necessário , nesse caso desde o anos de 1999 que corre o grande lapso temporal para que fosse firmado, entretanto, ao constituir seu advogado durante a lide haverá sempre oportunidade para consiliação.

-Vejamos o quinto parágrafo:

"Sua primeira frase soa como uma sentença mortal, desestimulando qualquer ação. E se fosse uma pessoa negativista, deprimida, baixo-astral? Existe essa possibilidade, pois encontra-se gravemente doente. Se essa pessoa, após ouvir essa frase: " Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros", atentasse contra sua própria vida suicidando-se? É gravíssimo mesmo! "

Se manifestação afirmando verdades prevista em lei provocasse suicidio teria que se aprovar uma lei obrigando os cidadãos potocar em detrimento da vida, sendo assim, reafirmo, Morto não paga dívida e muito menos seus herdeiros, exceto se o de cujus deixou bens suficiente para honrar a alegada dívida.

-Vejamos o sexto parágrafo:

"As palavras um dia foram proferidas por Deus pra criar o universo e o homem. As palavras de um bom advogado deve sair de sua boca em tom conciliador, evocando conhecimento e o domínio do assunto em lide. Nunca como uma saraivada de rojões, prenunciando uma batalha vencida. Ainda bem que a luz sempre aparece após a escuridão e sempre será assim."

Deixarei a Lei de Deus de lado, pois cabe a um teólogo. Quanto a lei dos homens é dever do advogado, segundo a Lei federal 8.906/94, precisamnete no artigo 8.° " O advogado deve informar o cliente, deforma clara e inequívoca, quanto a ecentuais riscos da sua prestensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Vejamos o ultimo paràgrafo:

"A minha frase preferida: " Se oferereceres a outra face depois que a primeira foi surrada, o soco virá com menor intensidade, nem que seja pelo cansaço do empenho das primeiras batidas. " Minha mesmo ( Julio )."

Irei prestigiar às solicitações do consulente, inicialmente afirmando que, segundo prescreve a Lei federal 8.906/94 precisamente no § 2.° do artigo 31:

" Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

Vejamos a solicitação do primeiro parágrafo aluz do direito:

"Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai."

Em princípio o título padece de regularidade formal, porém a jurisprudencia admite nesse caso ser considerado a data de vencimento o dia da emissão, ou seja, julho/1999, portanto, título prescrito. Como confissão de dívida ainda que houve protesto da NP no ultimo dia julho/2002, ação monitória prescrita, restando ainda uma baixa probabilidade de cobrança com fundamento em dívida pessoal, com previsão de prescrição em janeiro de 2013.

Permite a jurisprudencia o credor completar o título antes do protesto ou demnada judicial, nesse caso o prazo maximo seria o ultimo dia de vida do de cujus, porém inviabilizado analise nesse sentido pela ausência de data de óbito do emitente.

Em tese, para se cobrar a dívida poderá ser habilitar o crédito no inventário ou se já ocorreu partilha em face dos herdeiros, mas só até o valor do quinhão recebido.

Qunto a pujança financeira dos herdeiros não tem relevência nesses casos, pode todos serem milionarios, pois isso não é razão suficiente para que sejam obrigados a pagar a dívida, inclusive a lei garante a todos os herdeiros não pagarem dívidas, exceto se o devedor deixou herança com valor suficiente para o cumprimento da obrigação.

  • Vejamos o segundo parágrafo:

"Qualquer bom advogado se sentiria muito a vontade para destrinchar esse caso. Veja bem o exposto: Já obtive informações que seria possível até ser reaberto o inventário, caso não houvesse acordo entre as partes. Acima de tudo, o bom advogado procura a justiça, mas se assim não for observada, o juiz dará a sentença justa que o caso merece."

Sentença justa é aquela que faz justiça no caso concreto, para isso ocorrer deve o consulente constituir um advogado para levar seu pleito a juízo, aqui no fórum é local apenas para o consulente ler opiniões de causídicos ou pessoas com conhecimento ou não em ciência juridica.

  • vejamos o terceiro parágrafo:

"Veja bem, o portador da NP está necessitando fazer um sério e urgente tratamento de saúde, se necessário for poderá anexar até o pedido médico. A família do falecido emissor é felizmente abastada financeiramente."

Nesse caso não há relevancia jurídica a necessidade ou o problema de saúde do credor, nem muito menos a pujança financeira da família do de cujus.

-vejamos o quarto parágrafo:

"Se porventura não houvesse uma maneira de se tentar reaver a importância, de que adiantaria a carreira de um advogado para, repito, fazer justiça? Existindo a possibilidade, claro que devemos, em primeiro lugar, volto a repetir, tentar um acordo. E Não se havendo o acordo, que se parta até a exaustão, para que a justiça seja promovida."

Quem faz justiça é o poder judiciário, o advogado apenas encaminha o pleito, e sendo no caso sua atividade de meio. Quanto a acordo, em princípio não é necessário , nesse caso desde o anos de 1999 que corre o grande lapso temporal para que fosse firmado, entretanto, ao constituir seu advogado durante a lide haverá sempre oportunidade para consiliação.

-Vejamos o quinto parágrafo:

"Sua primeira frase soa como uma sentença mortal, desestimulando qualquer ação. E se fosse uma pessoa negativista, deprimida, baixo-astral? Existe essa possibilidade, pois encontra-se gravemente doente. Se essa pessoa, após ouvir essa frase: " Morto não paga dívida, e muito menos herdeiros", atentasse contra sua própria vida suicidando-se? É gravíssimo mesmo! "

Se manifestação afirmando verdades prevista em lei provocasse suicidio teria que se aprovar uma lei obrigando os cidadãos potocar em detrimento da vida, sendo assim, reafirmo, Morto não paga dívida e muito menos seus herdeiros, exceto se o de cujus deixou bens suficiente para honrar a alegada dívida.

-Vejamos o sexto parágrafo:

"As palavras um dia foram proferidas por Deus pra criar o universo e o homem. As palavras de um bom advogado deve sair de sua boca em tom conciliador, evocando conhecimento e o domínio do assunto em lide. Nunca como uma saraivada de rojões, prenunciando uma batalha vencida. Ainda bem que a luz sempre aparece após a escuridão e sempre será assim."

Deixarei a Lei de Deus de lado, pois cabe a um teólogo. Quanto a lei dos homens é dever do advogado, segundo a Lei federal 8.906/94, precisamnete no artigo 8.° " O advogado deve informar o cliente, deforma clara e inequívoca, quanto a ecentuais riscos da sua prestensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Vejamos o ultimo paràgrafo:

"A minha frase preferida: " Se oferereceres a outra face depois que a primeira foi surrada, o soco virá com menor intensidade, nem que seja pelo cansaço do empenho das primeiras batidas. " Minha mesmo ( Julio )."

Fui, e afirmo: As discussões nunca se prolongam por muito tempo se a falta de razão estiver só de um lado.

MMM
Há 18 anos ·
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Dr.Antônio, A sua gentileza em dirimir dúvidas e boa vontade de perpassar conhecimentos o faz ímpar neste fórum! Parabéns pela eloquência! Sou sua fã ! Aprendo muito com seus comentários!

Segue um pensamento do meu falecido pai: " Não pense que outro pensa que você está errado,mostre com a lógica da vida que ele está enganado!" Abraços...... e mais sucesso!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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