Vencimento de Nota Promissória
Possuo uma NP emitida em Julho de 1999 no valor de R$16.500,00, não contendo apenas a data de vencimento, pois o emissor assim determinou pois pressentia que iria deixar para seus filhos o pagamento da dívida. Quero saber como proceder para o recebimento desse valor atualizado, haja vista que os filhos possuem meios de arcar com esse ônus deixado por seu pai. Obrigado.
Lembrem que o advogado exerce verdadeiro sacerdócio. Necessita ele da mais ampla e irrestrita liberdade e independência, para operar seu ministério. Rui Barbosa, na Oração aos Moços, sintetiza, com rara felicidade, a fonte de vocação do advogado: “Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.” Esse dogma esta em nossa Constituição.
O advogado é o guardião das liberdades, da vida e do patrimônio da pessoa, em todas as épocas.
No mundo moderno, deixou de ser apenas o mandatário do cliente, representando-o, nas causas judiciais, para se transformar no profissional que o assiste, em toda parte e em todos os momentos, sem exceção.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assinala solenemente a Constituição. Vale dizer é indispensável à sociedade e esta presente em todos os momentos da vida do homem e da sociedade.
A advocacia conquistou a majestade constitucional, em 1988, com postura semelhante à do Ministério Público e da Defensoria Pública. Tanto o advogado público quanto o privado exerce função das mais importantes na sociedade moderna. A missão do advogado reveste-se de caráter institucional e o mandato (no sentido mais amplo) que recebe é de natureza pública, devendo atuar com total independência e longe da coação.
Qualquer lei ou ato normativo que afastar o advogado ou impedi-lo, em sua atuação, encontrará, na Constituição, a barreira intransponível e terá sua vida encurtada pela inconstitucionalidade que os viciam, desde sua origem, porque estarão ferindo de frente a Carta Maior e a lei que rege o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados.
Conheçam seus direitos e deveres e exerça-os. Lembrem-se que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e econômica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem à missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e às condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão. E mais, agora, no século XXI, neste mundo globalizado que vivemos, o advogado, antes de tudo, deve estar preparado para enfrentar problemas e questões que usualmente ultrapassam as fronteiras do cotidiano.
O amanhã é hoje. O momento é perene. O agora já é ontem E, acima de tudo, contem sempre com a nossa casa – Ordem dos Advogados – sempre aberta para nos receber. Boa sorte caros colegas.
Fui.
DR. Antonio,
....é meu caro doutor Antonio, o poeta popular sentenciou: a vida vem em ondas, como o mar...
escondido sob o manto da planta medicial que é o funcho (alivia cólica de crianças e faz adultos peidar), nesse minifundio de papel, torno públicamente minha profunda admiração por Vossa Excelência em seu sacerdócio, além de dar agasalho aos seus clientes diuturnamente ainda encontra tempo de sobra para dar um adjutório a quem necessita de uma luz do direito.
...Grande carioca, receba o abraço do mineiro.
Foi uma grande pena - penso eu - quando o senhor Julio não entendeu a sua primeira participação. Foi contudente, precisa mas doída.
Mas tudo na vida tem sentido. Foi bom por outro lado que aflorou entre todos a sagrada quietude da paz e do entendimento.
Ao meu conterraneo Julio, formulo votos de saúde e paz porque creio na felcidade que está estampada em sua palavra escrita.
FUI ..........(rarará)
É isso ai nobre amigo Funcho. Quando fazemos nosso serviço social sendo ou não uma caridade, não devemos querer retribuição ou reconhecimento, se assim querer, perde-se o verdadeiro sentido. O homem é aquilo que acredita ser, não o que os outros desejam ou queiram que ele seja. A verdade de materia fatica sem provas, ainda que se considere como verdade o que diz ou escreve qualquer cidadão, não pode se sustentar quando de forma inequívoca viola a lógica, no caso concreto percebe-se que a premissa maior não poderia levar a uma conclusão conforme apontada.
Colaborar sempre e desistir nunca. Já me posicionei mais de duas mil vezes no fórum, e claro que já encontrei situações adversa e ainda irei encontrar mais a frente, assim como, encontramos no dia a dia no exercício da advocacia.
Podemos concluir que tais fatos ocorrido foi muito positivo, pois saindo dos fatos propriamente dito, houve um grande manejo na arte de advogar, na realidade foi um exercício do uso da palavra, ferramenta essa fundamental no exercício da advocacia, e com um detalhe, ao meu vê ético, falando em ÉTICA irei comentar logo abaixo para melhor marcar essa discussão.
Um forte abraço, Amigo Funcho.
Fui.
A ética do advogado: Ele deve defender o seu cliente – ainda que ele seja o culpado. Mas o advogado, ao defender os interesses de seu cliente, não deve se colocar acima da lei. A defesa deve se basear em fatos concretos. Nada justificaria a necessidade de mentir em um processo, por exemplo. Um bom advogado saberá defender seu cliente utilizando-se de argumentos válidos. Se o agente é culpado, uma advogado pode, por exemplo, instruí-lo a confessar o crime, para depois poder alegar a atenuante da confissão na hora de defender o cliente. O que não dá é para insistir na inocência quando se é flagrantemente culpado. Pior ainda: não se pode atribuir a outrem a culpa quando se sabe quem é o culpado. A conduta de um advogado é regulado pela lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da OAB.
O que significa ser ético? Ser ético nada mais é que cumprir os valores da sociedade em que vive, é agir sem prejudicar o próximo, é agir e se responsabilizar pelas conseqüências de suas ações. Todo ser ético pensa antes de agir e age sabendo que terá que assumir os resultados.
A consciência moral, segundo a autora do livro Convite à filosofia, Marilena Chaui, está ligada ao senso moral e ambos dizem respeito a valores, sentimentos, intenções e ações referidas ao bem, ao mal e ao desejo de felicidade, sentimentos e ações que estão intrínsecas às relações que temos com o outro, portanto fazem parte da nossa vida.
A consciência e o senso moral se manifestam em nossas vidas com bastante freqüência, em situações como, por exemplo, em que jovens inexperientes têm que escolher entre a juventude ou o filho que não foi planejado, em que um pai de família desempregado tem que optar entre ser honesto e continuar na mesma situação ou aceitar um emprego desonesto, na dúvida se devemos entregar para policia um homem que roubou uma fruta para dar de comer a uma criança, enfim várias situações que nos levam a refletir. Como podemos ver a consciência e o senso moral estão diretamente ligados a valores sociais como: honestidade, honradez, justiça e também aos sentimentos provocados por esses valores como: vergonha, admiração, dúvida, entre outros.
Geralmente não paramos para refletir sobre os valores morais a que estamos sujeitos, isso porque somos educados para conviver com eles e aprendemos desde cedo que devemos servir a esses valores. A sociedade tende então a naturalizar os valores morais para que haja a manutenção dos padrões sociais mesmo com o passar do tempo, portanto a ética também é uma criação social e cultural. Cada sociedade criou e cria seus conceitos sobre o que é ser ético ou antiético. E para não julgarmos sem fundamentos precisamos conhecer primeiro as culturas diferentes da nossa e acima de tudo respeitá-las.
Fui
Dr. Antõnio boa tarde. Aproveitando a discussão supra, gostaria que o sr. me orientasse por favor no seguinte sentido. Possuo uma nota promissória apenas com a data da emissão (ano de 2004) sem a data do vencimento. Poderia eu agora colocar o vcto para 2006 para que meu prazo para execução de 3 anos não prescrevesse? Claro se entrar com a execução agora em 2009. Existe uma data máxima para o vencimento de um título? O fato de colocar o vcto para 2 anos não descaracteriza o título? Desde já agradeço mto a atenção dispensada.
Não, existe uma súmula do stj legitimando seu ato, para tanto, leia a aresto, assim como, a jurisprudencia a respeito, digo, a pesquisa é obrigatória para o advogado resolver cada caso concreto, razão pela qual lhe apresento o caminho, omitindo inclusive o número do enuciado da Corte Superior.
Aquele abraço.
o bem jurídico em sentido amplo é tudo aquilo que tem valor para o seu humano. E sugere que na história da filosofia existem duas correntes fundamentais que tratam do conceito de bem jurídico, quais sejam: metafísica (principal pensador Platão), que definiu bem como “a realidade perfeita e suprema e é desejado como tal e para a corrente subjetiva, defendida por Kant, bem não é perfeição e realidade, é perfeição e realidade porque é desejado”.
Sendo assim, deixarei para que responda um causídico adpto a filosofia, de maneira que, não estou habilitado a prestar tal informação.
Meus caros, Sou professor da disciplina, tenho um livro denominado "Títulos de Crédito" e gostaria de dar minha contribuição para a discussão. Existem duas soluções para o problema do Julio e da Juzinha: 1. Deixar o vencimento em branco. Nesse caso, a nota promissória será considerada como pagável à vista (LU - Anexo I da Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66, artigo 76) e prescreverá em 4 anos, a contar da emissão - 1 ano para a apresentação (LU, art. 34 c/c art. 77) e 3 anos para a execução (LU, art. 70). O problema está que, nos dois casos, o título estará prescrito, não cabendo cobrança de juros moratórios, somente de correção monetária e despesas com protesto. No caso do Julio, é mais grave: até a ação monitória está prescrita (Código Civil, art. 206, § 5º, I). 2. A nota promissória em branco, como é o caso, poderá ser completada pelo portador (LU, art. 10 c/c art. 77). Portanto, a solução mais plausível é o preenchimento de vencimento para uma data em que o título não estiver prescrito, como descreveu a Juzinha. Nesse caso, é possível a cobrança, também, de juros moratórios na base de 6% ao ano (LU, art. 48 c/c art. 77). Abraços e boa sorte a todos!!!
Dr. Armindo mto obrigada pela sua orientação. Foi-me de grande valia. Mas caso ainda participe dessa discussão e possa me esclarecer mais uma dúvida desde já agradeço mto.... é que como eu já havia exposto (e acho que não mto bem pq não me responderam esse ponto), a Nota promissória pra entrar entrar com a execução não é 03 anos do VENCIMENTO? O Sr. colocou que seria da emissão e 1 ano p/ apresentação mais 03 anos p/ execução totalizando 04 anos? então nesse caso só me restaria mesmo a ação monitória, já que o título foi emitido em 2004. Visualiza alguma forma para que eu possa ainda entrar com a execução, já que a data do vencimento está em branco? Poderia então contar este prazo da data do vencimento? Por exemplo, eu colocar o vencimento dela p/ 2006, mesmo ela sendo emitida em 2004, então agora em 2009 (até respectivo mês) eu poderia entrar com a execução? Mais uma vez mto obrigada pela atenção mas é que meu professor aqui não conseguiu mesmo me dar uma solução (ou pelo menos não que eu entendesse rsr) Abraço Dr Armindo
Juzinha,
A nota promissória sem vencimento é à vista e sua prescrição começa a contar da data de emissão. Dessa data, você tem 1 ano para apresentá-la ao devedor (Lei Uniforme, art. 34). Não sendo apresentada (protestada) nesse prazo, a prescrição, de 3 anos, começa a correr a partir do fim do prazo de apresentação. Portanto, a prescrição da N. P. à vista (não protestada) é de 4 anos, a contar da emissão.
Se o vencimento está em branco, você pode preenchê-lo com a data de 2006 e executá-lo. Pode, ainda, protestar o título, até como forma de interromper a prescrição (Código Civil, art. 202, III).
Abraços
Pois é, um quis ser solidário, dar uma resposta tranquila, prática. O outro pelo jeito quis se exibir, além de tentar desqualificar o colega. Aí vemos o resultado....e ainda tenho que ler essa frase "O bom advogado usa sua principal arma de trabalho, qual seja, as brechas da lei para satisfazer seu cliente." Se essa é a melhor arma de trabalho do advogado e o que caracteriza ele bom, minha nossa.... mas lendo deu pra ver bem que é o bom advogado nesse pequeno fórum....Dr. Antônio, obrigado pelos ensinamentos aqui postados. Vou procurar seguir suas respostas de agora em diante.