Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quinta, 19 de outubro de 2017, 23h36min

    Como foi descrito a casa é da sua sogra pois o terreno lhe pertence, salvo se o valor do imóvel ultrapassar o do terreno. Com isso cabe a restituição por parte da sogra.
    Para detalhes se você tem direito preciso saber do regime de bens do casamento.

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    Desconhecido Sexta, 20 de outubro de 2017, 9h43min

    Somos somente amigados não casamos nem nada ... nem minha filha tem algum direito na casa ?

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 20 de outubro de 2017, 22h49min

    Se moram juntos então trata-se de regime legal de comunhão parcial, já que considera como união estável. Portanto também tem direito no imóvel.

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