Sou estudante do 2ºano do curso de direito e gostaria de receber o máximo de informações possíveis sobre a eficácia das normas constitucionais,tais como: A eficácia jurídica da Constituição depende de um ato normativo complementar? e em que casos? Quais são os artigos da Constituições onde encontramos implícitos os direitos subjetivos estatais? Direito subjetivo constitucional obriga? cria direitos? ou depende de regulamentação? Gratos pela atenção, aguardo ansiosamente respostas.

Respostas

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    Márcia Dometila Sábado, 13 de maio de 2000, 0h46min

    Direito subjetivo constitucional obriga sempre.A eficácia juridica da Constituição independe de atos normativos complementares. QUANDO a Constituição quer que um mandamento seu seja regulamentado diz espressamente como foi o caso da Justiça de pequenas causas ou do crime hediondo. Em caso de direito subjetivo mesmo que condicionado a alguma Lei, se esta não for editada em tempo razoável o Judiciário deve dar uma solução. Entender diferente é reacionarismo.

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