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    Eldo Luis Andrade Sexta, 20 de outubro de 2017, 20h02min

    Pai. mãe e ascendentes outros de sua tia mortos antes dela? E o que quer dizer irmao legitimo ? É irmão do mesmo pai e mãe de sua tia? E os outros ilegítimos são filhos do pai dela com outra mulher que não a mãe dela? Vou partir da suposição que SUA RESPOSTA SEJA SIM AS duas perguntas. E aplicar o art. 1841 da lei10406 de 2002 (Código Civil 2002 - CC/02))em que os irmaos unilaterais (ileg´timoss) recebem metade do que recebe o legítimo (bilateral) Chamemos de x/2 o que recebe cada umdos unilaterais e x o que recebe o bilateral..
    Temos então:

    x + 7X (x/2) = 100% em que 100% representa todos os bens de sua tia
    resolvendo a equação temos 9x = 200%. O que implica que x = 22,22% parte do único irmão bilateral sendo a parte dos unilaterais 11,11% para cada um e para os 77,78%. Mas o irmão bilateral morreu antes da tia? Em tal caso seus filhos o substituirão por representação na herança da tia. E os 22,22% dele serão repartidos em partes iguais entre os filhos.

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    Desconhecido Sexta, 20 de outubro de 2017, 21h05min

    Obrigado por responder a minha consulta

    Fiz esta pergunta, porque o advogado da parte dos irmãos unilaterais diz que os descendentes do meu pai que é o unico irmão bilateral, não tem direito porque ele morreu antes da minha tia. Isto procede?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 20 de outubro de 2017, 22h00min

    Não procede. Estes dispositivos do Código Civil (lei 10406 de 2002) tratam do direito de representação.
    Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
    Leia com atenção especial os arts1853 e 1854 que são os que mais retratam a questão.
    Por outro lado para reforçar o direito de representação do pai pré-morto ao tio autor da herança ou o direito de representação do pai pre-morto ao avo autor da herança pelos ffilhos sobreviventes temos mais estes dispositivos do Código Civil:
    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
    Então os filhos do irmão falecido devem procurara advogado para orientção do inventário da tia.

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