Partilha de herança de tia viuva sem filhos entre irmãos.

Há 8 anos ·
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tia viúva sem filhos deixou uma herança, ela tem um irmão legitimo já falecido que tem filhos e mais sete irmãos vivos apenas por parte de pai. como será feita essa partilha?

3 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Pai. mãe e ascendentes outros de sua tia mortos antes dela? E o que quer dizer irmao legitimo ? É irmão do mesmo pai e mãe de sua tia? E os outros ilegítimos são filhos do pai dela com outra mulher que não a mãe dela? Vou partir da suposição que SUA RESPOSTA SEJA SIM AS duas perguntas. E aplicar o art. 1841 da lei10406 de 2002 (Código Civil 2002 - CC/02))em que os irmaos unilaterais (ileg´timoss) recebem metade do que recebe o legítimo (bilateral) Chamemos de x/2 o que recebe cada umdos unilaterais e x o que recebe o bilateral.. Temos então:

x + 7X (x/2) = 100% em que 100% representa todos os bens de sua tia resolvendo a equação temos 9x = 200%. O que implica que x = 22,22% parte do único irmão bilateral sendo a parte dos unilaterais 11,11% para cada um e para os 77,78%. Mas o irmão bilateral morreu antes da tia? Em tal caso seus filhos o substituirão por representação na herança da tia. E os 22,22% dele serão repartidos em partes iguais entre os filhos.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigado por responder a minha consulta

Fiz esta pergunta, porque o advogado da parte dos irmãos unilaterais diz que os descendentes do meu pai que é o unico irmão bilateral, não tem direito porque ele morreu antes da minha tia. Isto procede?

Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
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Não procede. Estes dispositivos do Código Civil (lei 10406 de 2002) tratam do direito de representação. Do Direito de Representação

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. Leia com atenção especial os arts1853 e 1854 que são os que mais retratam a questão. Por outro lado para reforçar o direito de representação do pai pré-morto ao tio autor da herança ou o direito de representação do pai pre-morto ao avo autor da herança pelos ffilhos sobreviventes temos mais estes dispositivos do Código Civil: Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. Então os filhos do irmão falecido devem procurara advogado para orientção do inventário da tia.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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