Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 20 de outubro de 2017, 23h00min

    Se a guarda de seu filho for unilateral e sua esposa estiver com a guarda, a resposta é sim, pode, e você, por enquanto, não pode fazer nada.
    Nada impede de você consultar um advogado, e ver a possibilidade de ingressar com um pedido de alteração de guarda, isto será possível, mas dependerá de alguns fatores.
    Outro caminho seria você procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (cejusc) e ajuizar um pedido de Mediação Extrajudicial para tentar um acordo sobre a possibilidade de alteração de guarda, neste caso a presença do advogado é facultativa e você e sua ex-esposa terão o auxilio de um Mediador Judicial, devidamente cadastrado no CNJ e inscrito no Tribunal de Justiça de seu Estado, com a devida formação em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos para ajudar a dirimir o conflito existente com a mudança de cidade e obter o melhor resultado para todos, pais e filhos

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