Respostas

2

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 21 de outubro de 2017, 15h38min

    Se a doação e o usufruto foram feitas por escritura pública me parece ser uma escritura pública o meio de ela renunciar ao usufruto. Me parece que esta escritura pública pode ser feita em qualquer cartório de notas do Brasil. Pode ser aí em SP. Mas uma via delatem de ser enviada ao registro de imóveis de MS onde a Fazenda é registrada. Para que fique anotado no registro do imóvel a retirada do ônus do usufruto. Procurem um cartório de notas de SP que deverá informar melhor. Inclusive me parece que já há sistema de interligee interligação em rede de cartórios por todo o Brasil e vocês nem precisem ir a MS para concluir a operação no registro de imóveis local.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 21 de outubro de 2017, 20h09min

    Boa Noite,obrigada pela atenção!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.