Tomei multa com a definitiva

Há 8 anos ·
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Tomei uma multa Dia 20 do mês 10 e pego a definitiva dia 14 de dezembro essa multa já consta quando chegar a notificação ou tem prazo pra constar e se eu pegar a definitiva os pontos cai na definitiva e colocarão o número da minha CNH vai dar pra passa os pontos ou nao

28 Respostas
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Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Multa Leve 3 pontos

MTB Recursos
Suspenso
Há 8 anos ·
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Pela Res.453/13 do Contran essa infração de viseira aberta é infração leve;

II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção. § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios: I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento; II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar; III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Artigo 169 do CTB: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sendo leve causa a perca da provisória

MTB Recursos
Suspenso
Há 8 anos ·
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Veja que o artigo 148 do CTB não fala em infrações leves para permissionários!

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

MTB Recursos
Suspenso
Há 8 anos ·
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· Editado

Você não pode cometer infração de natureza Gravíssima e Grave, e não pode reincidir em infração Média;

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Ah!CFC!!

Diigola Oliver
Há 8 anos ·
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Então não perco a provisória ?

MTB Recursos
Suspenso
Há 8 anos ·
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A resposta está no Artigo 148 do CTB!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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