Não intimado para impugnar contestação.Prolatada sentença.Qual recurso?

Há 18 anos ·
Link

Minha cliente ajuizou reclamação perante o Juizado Especial Cível diretamente sem advogado. A Brasil telecom contestou.Com a contestação da Brasil telecom ela me contratou para impugnar a contestação. Ocorre que o magistrado sentenciou a ação sem me intimar para réplica(impugnar contestação) onde eu juntaria novos documentos que comprovariam o direito de minha cliente.Se esta impugnação o juiz julgou imporcedente a demanda. Qual o remédio para sanar este erro?Embargos de declaração??

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

??

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
Link

Caro colega, o recurso cabível é o RECURSO INOMINADO - art. 41 da Lei 9.099/95, para o Egrégio Colégio Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.

Boa Sorte..

Djeisson Demichei
Há 18 anos ·
Link

Robson,

Vale ressaltar que a lei dos juizados diz que a contestação será oferecida na audiencia de instrução e julgamento, momento em que será oportunizada a manifestação do autor. Quanto ao documentos, se são novos, junte-os com o recurso inominado.

Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
Link

Dr. Robson.

Como bem enfatizou os colegas acima, o recurso proprio é o Inominado, entretanto, não há a ocorrencia de intimação (despacho) para replica no microsistema dos juizados especiais, logo, entendo, que não surtirá efeito a eventual alegação de cerceamento de defesa. Espero ter colaborado.

[email protected]

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
Link

Posso estra enganado, mas você foi contratado com atraso, quando já se realizara a audiência de instrução e julgamento (AIJ).

A contestação da requerida costuma ser apresentada nessa AIJ (não na audiência de conciliação nem entre uma e outra; se foi entregue na Secretaria, tudo se passará como se trazida na AIJ). E a manifestação / réplica tem que ser feita naquela AIJ sob pena de preclusão. A ata da AIJ diz claramente o que se passou (peça vista e leia o que consta dos autos).

E o juiz PODE sentenciar na própria AIJ ou marcar data para ser conhecida.

Na prática, salvo engano, sua atuação começa ao recorrer, mas, contrariamente a outros que já opinaram, não creio possível juntar novos documentos como argumento para o recurso.

O juiz decidiu, sentenciou, com base nos documentos que constavam dos autos, e a Turma não vai analisar mais provas, limitando-se a julgar se o juiz errou ou não ao decidir daquela maneira, à luz do que estava no mundo processual.

A juntada de novos documentos após ajuizar a inicial é porta muito estreita, vai depender de se tratar de algo superveniente. Contudo, cada caso é diferente de outro e neste em particular pode ser cabível.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Colegas,

Na realidade, a contestação foi ofertda na audiência de conciliação e aqui em São Jose, no JEC, na propria audiência conciliatória quando o requerido apresenta contestação, o requerente já é intimado para impugnar no prazo de 10 dias, entretanto isso não ocorreu no caso em tela.Como essas audiências conciliatórias são realizadas por estagiários, entendo, que o mesmo errou ao não intimar minha cliente para impugnar. Conversei pessoalmente com o magistrado que proferiu a decisão e ele me orientou a entrar com embargos de declaração que ele iria analisar.Desta forma, para não perder o prazo entrei com Embargos de Declaração com efeitos infringentes.Vamos ver o que o magistrado decide. Evidentemente, ele deve manter a decisão e, se assim o fizer, terei que entrar com recurso inominado para a Turma de Recursos.

Abraços a todos e sucesso!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos