Avalista na Execução Hipotecária

Há 18 anos ·
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A principal função das ações executivas, no caso de não pagamento da dívida, é a expropriação de bens do devedor, objetivando a venda através de leilão ou praça, para obter assim, o pagamento devido.

Nas execuções hipotecárias, existe uma garantia real. Na falta de pagamento da obrigação, é o imóvel hipotecado que será penhorado, praceado e responderá pelo pagamento da dívida.

Existindo a garantia real, não seria abusivo ou melhor, uma forma de coerção, neste momento, inserir os avalistas no polo passivo da ação, pois, apenas serão citados, não terão seus bens penhorados, uma vez que, o imóvel hipotecado do devedor principal é a própria garantia de pagamento?

Agradeço quem puder se posicionar fudamentadamente a respeito.

3 Respostas
Pedro Luiz Pinheiro_1
Há 18 anos ·
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Caro Eduardo, voce bem colocou a questão, na execução hipotecária o imóvel é a garantia de satisfação da dívida, leiloado o imóvel extingue-se a dívida.

Ocorre que nos contratos de financiamento, em geral o imóvel não é suficiente para pagamento do débito em razão dos juros elevados e escochantes que se pratica neste país.

Acho que voce pode se defender alegando que se trata de relação de consumo e que o contrato contém clausula de adesão e abusiva, pois exige dupla garantia, a hipoteca e o aval, sem que haja qualquer compensação para o consumidor. A CLÁUSULA É NULA DE PLENO DIREITO.

Se fosse executado apenas o aval, o avalista poderia pagar a dívida e ficar com o imóvel em garantia dos prejuízos sofridos, mas como os bancos cobram juros extorsivos, eles executam a hipoteca vendendo o imóvel e ainda cobram o saldo da dívida do avalista. O QUE INTERESSA SÃO OS LUCROS.

Procure jurisprudência no STJ que voce deve encontrar, procure também livros jurídicos sobre claúsulas abusivas em contratos bancários.

Na biblioteca da PUC-SP deve haver tese de mestrado sobre este assunto.

Boa sorte.

Pedro

Angéli Golfetto
Há 18 anos ·
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Caro Eduardo!

A questão é de muita relevânicia; nos deparamos com esta situação inumeras vezes no dia-a-dia. Se encontrares algum material em que conste as duas garantias, quando cobradas cumulativamente, sendo vistas como abusivas, gostaria muito de ter acesso, e agradeço se puder me enviar sugestões! Desde já agradeço. Angéli

Funcho
Há 18 anos ·
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Aval: a melhor maneira de se livrar de aval é não assina-lo ( Orozimbo Nonato)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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