Omissão falecimento do pai.

Há 8 anos ·
Link

Bom dia me chamo Michelle, gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai faleceu em 1996, sou registrada por ele, ele veio a falecer por conta de acidente trabalho e com isso a empresa se negou a pagar .a sua esposa que não é minha mãe entrou na justiçapara poder receber a iindenização. Ela sempre soube da minha existência pois mesmo sem ser Filha dela morei com ela juntamente com meu pai por alguns anos.e ao sete anos eles foram embora Para outro estado e me deixaram com uma tia Minha.perdi o contato deles por muito tempo.em 2007 descobri onde estavam residindo, mas para minha surpresa fui informada do obito.e que a única coisa que ele teria deixado seria dívidas. Ela nem me informou a respeito do processo .onde foi incluído até mas 3 filhos dele de outro relacionamento.em novembro de 2007.eles dividiram o valor da causa entre eles e eu não recebi nada.omitiram tudo para que eu não podes se ingressar no processo.nem a pensão por morte recebi.sei que a casa que a Sua esposa se encontrava em nome dele.hoje.quando ele morreu tinha 11 anos. Hoje tenho 32.posso recorrer ainda para receber algo.

1 Resposta
Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
Link

Existe sim uma margem de argumentação, para que você acione os outros herdeiros, e requeira a sua parte da herança. Claro que passado tanto tempo isso será um pouco difícil, mas possibilidade jurídica há. Procure um bom especialista em direito sucessório em sua região.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos