Reintegração de posse - denunciação à lide
Fulano entra com ação de reintegração de posse de determinado imóvel. A titular não se encontra, pois trata-se casa de veraneio. A caseira é citada, contesta a ação dizendo que apenas comodatária e faz a denunciação a lide a verdadeira titular. Essa aceita a denunciação e contesta a ação dizendo que adquiriu o imóvel de forma legal há mais de 05 anos. Quando da reintegração liminar, os autores permitiram que a caseira continuasse a morar na casa que ocupava (casa de caseiro) na condição de comodatária. Quando se aproximava da audiência de instrução os autores entram com uma petição informando que haviam feito acordo com a caseira (Ré denunciante). A verdadeira titular (denunciada) se opôs ao acordo, mas, mesmo assim o Juiz homologou e julgou extinta a denunciação sem julmento de mérito. Pergunto, isto pode? E o direito da verdadeira titular do imóvel? caros colegas conto que a ajuda de vocês, pois não sei nem por one começar. Estou no prazo para apelação. Desde já a gradeço a colçaboração. Abraço Marco, advogado do Rio de Janeiro.