TAXA DE RELIGAÇÃO DE GÁS (COMGÁS). QUEM PAGA É O INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?
Taxa de Religação de gás (Comgás). Quem paga é o inquilino que acabou de entrar no imóvel (sem ser avisado que haveria esta taxa) ou o proprietário deve entregar o imóvel nas devidas condições de uso?
Obrigada! Consultei a lei e é exatamente o que você disse, porém a imobiliária está alegando que consta em contrato que é minha responsabilidade (sendo que não há nada falando de religação de gás mas sim de taxas e contas de água, gás e luz) e está dizendo que a proprietária se nega a pagar.
Segundo o artigo 22 da lei 8245/91(lei do inquilinato), o locador tem que entregar o imóvel em estado apto para o uso, não é de praxe a cobrança de religação de gás, isso deve ter ocorrido devido a locação anterior ou por motivos que não são pertinentes ao locatário atual, sendo de responsabilidade portando do proprietário algum ônus que deva existir para a adequação do uso a que se destina. Artigo 22 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
O que consta em meu contrato:
SEGUNDA -- Todos os impostos e taxas, em especial o CONDOMÍNIO e o IPTU, que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como, qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo Poder Público, são de responsabilidade do(a) locatário(a), a que se obriga a pagá-los ao(a) locador(a) para que este os liquide em seus respectivos vencimentos. São ainda de responsabilidade do(a) locatário(a) as contas de luz, água e gás, assim como outras despesas atinentes.
Parágrafo-Único-- O(a) locatário(a) será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros, que venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação, bem como, os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo.
TERCEIRA -- A falta de pagamento, que somente deverá ser realizado no local e forma prevista no contrato, nas épocas supra determinadas, dos aluguéis e encargos, por si só constitui o(a) locatário(a) em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extra - judicial.