direito de ex esposa
Dr. Antonio Bom Dia! Moro há cinco anos com um homem disquitado, hoje prtendemos comprar uma casa. tenho dúvidas se o imóvel ficar no nome dele sei que os filhos terão direitos mas e a ex esposa?
O relacionamento aponta uma convivencia com fins de constituir família, sendo ele público, duradouro e continuo, portanto, todos os bens adquiridos onerosamnete duante a união pertecem aos dois na mesma proporção.
a ex-esposa não tem direito de meação nesse bem, pois a separaç/ao de fato ou de direito rompe a comunicação dos bens.
No sentido de sua situação ficar expressamente conforme declara o artigo 1.723 do Código Civil, é prudente os companheiros comarecerem a qualquer cartório de nota e lavrarem um escritura de união estável e no bojo informarem precisamente o lapso temporal que perdura dessa união.
Em ultima analise ao comprar o referido imóvel devem colocar em nome dos conviventes, ouy seja, no nome de vocês.
Aquele abraço.
Nobre amigo, Roosevelt Reis entendo que nesse caso concreto o resultado seria esse, mas o advogado não deve falar dessa forma ele realmente tem que rodar rodar (é o que chamamos de motivar), para no final dizer. Na verdade ex em tese tem direito a pensão alimentícia, divisão dos bens adquiridos antes ou durante o casamento (dependendo do regime de bens), guarda dos filhos ou direito de visitação. Entende colega o porquê não podemos dizer na lata que ex não tem direito a nada!
Por fim, ficou melhor esclarecido a sua afimação, sendo assim, irei subistituir o ditado, retirando a lata enferrugada, então, retificando o ditado, para constar apenas:
Roosevelt Reis, a palavra é prata, o silêncio é ouro.
Um grande abraço colega,
Antonio Gomes