Dúvida quanto ao recurso correto a interpor
Tenho uma ação ajuizada na 1ª vara FEDERAL de Sorocaba. Meus embargos de declaração sobre despacho foram indeferidos. Nesta senda, acredito que o recurso que devo interpor é o agravo de instrumento, havendo os requisitos (trata de tutela provisória). Qual o tribunal competente para tanto? O TJSP ou, já estando em vara federal, o TRF3? Outra questão, interponho o recurso junto do processo originário?