Tenho uma ação ajuizada na 1ª vara FEDERAL de Sorocaba. Meus embargos de declaração sobre despacho foram indeferidos. Nesta senda, acredito que o recurso que devo interpor é o agravo de instrumento, havendo os requisitos (trata de tutela provisória). Qual o tribunal competente para tanto? O TJSP ou, já estando em vara federal, o TRF3? Outra questão, interponho o recurso junto do processo originário?

Respostas

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    Felipe de Oliveira Quarta, 08 de novembro de 2017, 15h59min Editado

    Boa tarde Mariana!
    Sobre o despacho que denegou ou acolheu a tutela, ao invés do embargo(que é para ESCLARECER obscuridades art 1022NCPC) devia ser interposto o agravo de instrumento (art 1015 NCPC), se tempestivo este é o recurso correto;
    quanto a competência, sendo da 1º vara federal, deve ser interposto para esta mesma vara, para que ocorra o juízo de admissibilidade, ja as razões devem ser direcionadas ao Tribunal Regional Federal competente, e sim, interpõe nos autos do processo.

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    Felipe de Oliveira Quarta, 08 de novembro de 2017, 16h26min

    Só corrigindo, deve ser interposto ao tribunal competente, nos termos do art 1016 NCPC

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