Dúvida sobre direitos do empregado domestico!!
Bom, uma empregada doméstica que trabalha a 5 anos em uma residência recebendo 1 salário mínimo, férias , porém não teve a carteira assinada durante este tempo. Acontece que faz 4 meses que a patroa dela assinou a carteira e diz para ela que ela não teria direito a nada se saisse do emprego. Quais os direitos esta empregada pode pleitear em juízo?
Juliano....
Ela tem o direito ao registro desde o início. Em juízo, ela precisa provar esta relação de trabalho.
Feito isto, o tempo de serviço será considerado para efeitos de INSS.
A empregada doméstica, além das férias, tem direito ao 13º. salário, que imagino que a patroa tenha pago nestes anos todos.
Se for despedida, tem direito ao saldo salarial, Aviso Prévio, férias vencidas + 1/3 ou férias proporcionais + 1/3, mais 13º. proporcional.
Abraços
- Tomaz
caro colega juliano
não todos, mas tem patrões que querem e gostam de se aproveitar da boa-fé dos trabalhadores. no caso que tu relataste, a empregada tem várias direitos, todos elencados no art. 7º parágrafo único da CF, ela tem direito de receber todos esses direitos referentes aos 5 anos que ja trabalhou inclusive, assim quando a patroa diz que se ela pedir demissão hoje não tera direito nenhum, é uma afirmação falsa. se ela entrar na justiça ela ganha tudo que é de direito
até mais
Tenho uma empregada há cerca de um ano, que trabalhava em turno de oito horas comigo, com todos os direitos garantidos pela lei. Há pouco ela arrumou outro emprego numa empresa no período noturno e passou a trabalhar comigo das 14h às 19h30, horário aliás que nunca cumpria, pq chegava sempre atrasada. Até então compreendi e mantive o salário mínimo e o transporte que sempre paguei. Ocorre que últimamente ele vem faltando dois, três dias sem comunicar e depois apresenta um atestado de saúde para não ser descontada. É evidente que quem está permenentemente doente não trabalha à noite. Agora, nesta última semana, está sumida há dez dias e embora eu já tenha telefonado, mandado e-mails para as filhas e torpedos pedindo notícias, ela continua sem me responder, o que me parece uma clara manobra para ser demitida. Isso é justo? Ela falta ao trabalho e com a verdade e eu é quem pago a conta? Quais são os meus direitos de empregadora num caso como este? Grata desde já.
Sra. Lygia....
Aplique a pena de "abandono", pois o fato de não estar aparecendo para o trabalho aliado ao fato de que já tem outro emprego, são causas mais que suficientes para a dispensa.
Nestes casos, a sra. vai pagar apenas o saldo salarial - se houver - porque todo o resto - ferias vencidas ou proporcionais - 13º. salário - aviso prévio, provada a Justa Causa, ela não terá direito. Abraços
- Tomaz
Cara daniele da silva | iraja/RJ
Além do que voce afirma - salario de 11/07 - 13º. 2007 e férias de 2008, você terá direito ao 13º. proporcional de 2009 e dependendo, outras férias já vencidas ou mesmo, proporcionais + 1/3.
Não se esqueça que, nestes casos - pedido de demissão - , a patroa pode exigir que voce trabalhe 30 dias ou ela poderá descontar o valor, das verbas rescisórias.
***Em relação aos atrasados, enquanto voce estiver trabalhando, voce pode, em juízo, pleitear os últimos 5 anos.
Após a sua saida, voce tem dois anos para entrar com processo. Veja que o salário de 11/07 e o 13º-2007, já estão próximos deste prazo.
Abraços
- tomaz
Boa tarde
Eu preciso de uma pessoa que trabalhe em minha casa por mais ou menos 4 horas por dia, mas como eu preciso todos os dias sei que não pode ser diarista. Nesse caso, mesmo trabalhando poucas horas, ainda assim tenho que registrar pelo salário mínino, ou posso pagar proporcional às hrs trabalhadas? (hj ela vem esporadicamente, e tb prefere essas poucas horas, mesmo ganhando menos, que seriam as horas que as crianças dela ficam na escola).
Enfim o arranjo é bom p/nós duas, mas tenho medo de ne ferrar na justiça trabalhista. Alguem me ajuda?
Obrigada
ola! trabalho á um ano e cinco meses de caseira com meu marido.temos a carteira assinada.meus patrões só estão em casa os finais de semana, feriadões e alguns dias que veem sem avisar .mas não gostam que saiamos para ñão deixar a casa sozinha.dizem que folga é quando eles não estão em casa.não pagam feriados .nunca pagaram! e ao pagar as férias,descontaram o inss das férias e do um terço.isso é correto?por favor me respondam...desde já agradeço!
Cara Marisa | Sao Paulo/SP
O contrato de trabalho pode ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não contrarie a legislação. Art. 444 d CLT.
No seu caso, voce pode estipular uma jornada, e pagar sim o salário, proporcionalmente à quantidade de horas trabalhadas.
A base de calculo, deve ser sempre o salário míimo, que no de SP, agora é de 505,00 para as domésticas. Assim, divida este valor por 220 horas e multiplique pela quantidade de horas que serão trabalhadas.
Faça um Contrato de Trabalho, contemplando esta situação que voce nos apresenta.
Abraços
- Tomaz
Cara Daniele da silva | iraja/RJ
Divida o seu salário de 485,00 por 30 e multiplique pelo número de dias que voce trabalhar no mes, que voce saberá o quanto lhe é devido, ok?
O correto é atualizar os salários com juros e correção monetária. Se ela pagar com o valor atual, dependendo do tempo do atraso, já estaria de bom tamanho.
Abraços
- Tomaz
Cara Ana Lucia | mangaratiba/RJ
O trabalhador doméstico, tem direito a uma folga por semanal.
Quanto ao pagamento das férias, é correto sim, descontar o INSS.
Com relação aos feriados, a lei 11.324, de 19 de julho de 2006, estendeu aos domésticos, o direito ao pagamento por trabalho em dias feriados, ou então, a concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana.
Abraços
- Tomaz
Quero registrar a minha empregada doméstica mas ela trabalha apenas 4 horas por dia e folga duas segundas-feiras por mês, tendo em média 72 horas mensais de trabalho. Eu posso registrá-la em carteira com o salário em horas? Atualmente ela recebe R$ 4,86 por hora, posso deixar descriminado no campo anotações da CPTS que a mesma recebe por hora trabalhada? Se sim, o cálculo do INSS é sobre o valor da hora multiplicado pelo total de horas trabalhadas no mês?