Direito de moradia da viúva meeira
Em relação ao direito real de moradia da viúva meeira, em caso de mudar de cidade em função de proposta de trabalho, perde o direito de moradia? Poderia ela alugar o imóvel para manter outro local de moradia?
Em relação ao direito real de moradia da viúva meeira, em caso de mudar de cidade em função de proposta de trabalho, perde o direito de moradia? Poderia ela alugar o imóvel para manter outro local de moradia? Resp: Não. Ela só tem direito de habitação do imóvel conforme o art. 1831 da lei 10406 de 2002. Não de usufruto. Que permitiria além de morar, alugar e emprestar para outra pessoa. Saindo do imóvel por conveniência própria impõe-se a venda do imóvel com ela recebendo metade do valor apurado na venda como sua meação e a outra metade que seria meação do falecido marido seria dividido como herança entre os filhos do marido e na falta deles pelos netos e etc. Ou havendo ascedendentes além da meação era dividiria com 1 (se só um dos pais do esposo sobreviver a este) ou com dois (se os dois pais sobreviveram ao esposo) como herdeira do marido.