Sou réu em um processo acidente de trânsito, onde meu carro estava parado sem ninguém dentro do mesmo, e o requerido não cumpriu com o acordo do valor da manutenção do meu automóvel, sendo assim o processo seguiu para penhora online, a mesma foi negativa. Indiquei então o próprio veículo para penhora, porém encontra-se no nome do tio do requerido e o Juíz deu penhora negativa tendo em vista que o tio não participou do acordo que o requerido descumpriu. Minha dúvida é o que fazer se o requerido não tem bens em seu nome? Seria pedir Bacenjud, Renajud e Infojud, juntamente com ofício à RFB requerendo as últimas declarações do Imposto de Renda pelo CPF ?

Respostas

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Quarta, 15 de novembro de 2017, 20h40min

    VOCE JÁ TEM ADVOGADO NO PROCESSO E DEVE PERGUNTAR PARA ELE.
    Sua pergunta deve ser dirigida ao advogado que está cuidando deste processo. Não é ético nem correto um advogado transmitir informações processuais a um cliente de outro advogado, aliás, somos proibidos pela OAB de fazer isso. Sendo assim, a atitude mais ética de sua parte seria pedir tais informações ao próprio advogado. Por estar atuando na defesa de seus interesses, ele poderá lhe fornecer esta e outras informações. Caso seu advogado não esteja correspondendo suas expectativas, procure a OAB de sua cidade.

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    Desconhecido Quarta, 15 de novembro de 2017, 22h24min

    Em nenhum momento citei que estou com advogado atuando no caso. Mas mesmo assim obrigado