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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 15 de novembro de 2017, 0h18min

    Você deverá como forma de defesa comprovar que tem condições de zelar por sua filha e dá os necessários cuidados para com o seu desenvolvimento. A lei hoje prefere a guarda compartilhada, porém tudo dependerá do processo, provas e por fim, da decisão do juíz.