Importante

Há 8 anos ·
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Tenho 4 anos de casada e estou me separando temos uma filha de 2 anos e gostaria de saber se posso me separar pelo cartorio ou so pela justica? E se e verdade que tem que ter advogado pois nao tenho condicao

1 Resposta
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Matheus Pedrosa
Há 8 anos ·
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Seus principais requisitos são: o casal não ter filhos menores ou incapazes. As partes devem ser assistidas por advogado comum ou de escolha para cada um, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. No caso você tem filho menor então tem que estar de acordo sobre guarda, visitação e alimentos. É necessário um advogado neste procedimento.

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