Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 15 de novembro de 2017, 23h24min

    Seus principais requisitos são: o casal não ter filhos menores ou incapazes. As partes devem ser assistidas por advogado comum ou de escolha para cada um, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. No caso você tem filho menor então tem que estar de acordo sobre guarda, visitação e alimentos.
    É necessário um advogado neste procedimento.