Obrigações da imobiliaria por falta de água no apartamento alugado.
Aluguei um apartamento a dois meses através d euma imobiliária. Estou com meu aluguel em dias assim como pagamento de taxa de condomínio, mas desde sábado dia 15/03 por volta das 13:00 estamos sofrendo com falta de água. Já foi detectado que trata-se de um problema na encanação e eu e os outros 04 apartamentos do mesmo prédio estamos tentando resolver junto ao corretor que sempre nos diz que está resolvendo embora o problema ainda não tenha sido sanado. Hoje, após 04 dias sem resolução, liguei para o corretor que me disse que a encanação seria trocada e que nós assinariamos uma ata relatando o ocorrido. Gostaria de saber como posso pedir junto a justiça a responsabilização da imobiliaria pelos prejuizos morais e financeiros que venho sofrendo com isso já que possivelmente a situação será resolvida hoje. A quatro dias sou obrigada a comer fora, tomar banho fora, sem contar outras dificuldades, tive que ir no salão para pagar para lavarem meu cabelo pois não tem água na minha casa, e até o uso do vaso sanitário fica inviável. São 04 dias sem água devido a um problema na encanação de apartamentos novos, já que somos os primeiros moradores. Existe alguma possibilidade de eu entrar na justiça contra a imobiliária pedindo restituição de alguma forma? Eles podem ser penalizados ou esses dias podem ser restituidos financeiramente de alguma forma aos condominos?
me ajudem por favor.
O ressarcimento cabe ao proprietário, que tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso (aí incluso um bom encanamento) e não à imobiliária, que tão somente o representa. E, por sua vez, o proprietário pode retroagir contra a empresa contratada, se o problema decorreu de incompetência profissional da mesma.
Notifique o proprietário, por escrito, quanto ao que ocorre, ainda que tenha de entregar tal notificação à imobiliária, que o representa. Fundamental que a segunda via da notificação seja carimbada e assinada (de forma legível), se possível com indicação do RG da pessoa que o fez. Em se recusando a imobiliária, envie a notificação através de cartório de registro de títulos e documentos. Nela deixe clara sua pretensão de reembolso quanto aos dias em que o imóvel não pode e não poderá ser utilizado regularmente, decorrente de um problema previamente conhecido da imobiliária. Aguarde o posicionamento final por alguns dias. Obs.: Não há, na lista telefônica, o nome desse proprietário, para que você tente um contato pessoal? Pode ser que sequer ele saiba do que ocorre...
Estamos passando pelo mesmo problema aqui no meu apartamento. Mas, no meu caso, alugamos o apartamento em ótimo estado. Somente agora é que veio a surgir esse problema da falta de água. No nosso pagamento de condomínio, inclui-se ja a agua e nos encontramos sem poder usá-la. A quem posso atribuir os danos que venho sofrendo? Nesse caso, não seria responsabilidade da imobilária? Pois trata-se de um problema superveniente, causado por falta de água, que provocou a captação de ar no cano, e não um problema provocado por inadimplemência.
Muito obrigada!