Obrigações da imobiliaria por falta de água no apartamento alugado.

Há 18 anos ·
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Aluguei um apartamento a dois meses através d euma imobiliária. Estou com meu aluguel em dias assim como pagamento de taxa de condomínio, mas desde sábado dia 15/03 por volta das 13:00 estamos sofrendo com falta de água. Já foi detectado que trata-se de um problema na encanação e eu e os outros 04 apartamentos do mesmo prédio estamos tentando resolver junto ao corretor que sempre nos diz que está resolvendo embora o problema ainda não tenha sido sanado. Hoje, após 04 dias sem resolução, liguei para o corretor que me disse que a encanação seria trocada e que nós assinariamos uma ata relatando o ocorrido. Gostaria de saber como posso pedir junto a justiça a responsabilização da imobiliaria pelos prejuizos morais e financeiros que venho sofrendo com isso já que possivelmente a situação será resolvida hoje. A quatro dias sou obrigada a comer fora, tomar banho fora, sem contar outras dificuldades, tive que ir no salão para pagar para lavarem meu cabelo pois não tem água na minha casa, e até o uso do vaso sanitário fica inviável. São 04 dias sem água devido a um problema na encanação de apartamentos novos, já que somos os primeiros moradores. Existe alguma possibilidade de eu entrar na justiça contra a imobiliária pedindo restituição de alguma forma? Eles podem ser penalizados ou esses dias podem ser restituidos financeiramente de alguma forma aos condominos?

me ajudem por favor.

6 Respostas
Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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O ressarcimento cabe ao proprietário, que tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso (aí incluso um bom encanamento) e não à imobiliária, que tão somente o representa. E, por sua vez, o proprietário pode retroagir contra a empresa contratada, se o problema decorreu de incompetência profissional da mesma.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Milton,

Eu não sei quem é o proprietario e até o momento não tive nenhum contato com ele pois no contrato de aluguel o responsável legal é a imobiliaria. O que você me sugere fazer? Hoje o problema ainda não foi resolvido (19/03)

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Notifique o proprietário, por escrito, quanto ao que ocorre, ainda que tenha de entregar tal notificação à imobiliária, que o representa. Fundamental que a segunda via da notificação seja carimbada e assinada (de forma legível), se possível com indicação do RG da pessoa que o fez. Em se recusando a imobiliária, envie a notificação através de cartório de registro de títulos e documentos. Nela deixe clara sua pretensão de reembolso quanto aos dias em que o imóvel não pode e não poderá ser utilizado regularmente, decorrente de um problema previamente conhecido da imobiliária. Aguarde o posicionamento final por alguns dias. Obs.: Não há, na lista telefônica, o nome desse proprietário, para que você tente um contato pessoal? Pode ser que sequer ele saiba do que ocorre...

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá Milton,

Tenho apenas o nome dele no contrato como proprietário mas da empresa que o representa eu tenho nome e endereço. Agora me diz uma coisa, se o proprietario não se posicioanr a respeito posso procurar algum órgão de defesa do consumidor?

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Sim. Pode, também, ingressar posteriormente no Tribunal Especial Cível (Pequenas Causas), visando o reembolso de tudo quanto foi gasto ou te gerou de incômodo (guarde os recibos e anote os dias de perturbação, pelo problema). Boa sorte.

JENIFER
Há 16 anos ·
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Estamos passando pelo mesmo problema aqui no meu apartamento. Mas, no meu caso, alugamos o apartamento em ótimo estado. Somente agora é que veio a surgir esse problema da falta de água. No nosso pagamento de condomínio, inclui-se ja a agua e nos encontramos sem poder usá-la. A quem posso atribuir os danos que venho sofrendo? Nesse caso, não seria responsabilidade da imobilária? Pois trata-se de um problema superveniente, causado por falta de água, que provocou a captação de ar no cano, e não um problema provocado por inadimplemência.

Muito obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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