Bens do devedor- requisição de informações ao DETRAN
Olá colegas, a quem puder me ajudar, agradeço antecipadamente.
Estou com um processo de execução em andamento onde o devedor não foi encontrado, está em lugar desconhecido. Assim, requeri a penhora via Bacen-Jud, mas a ordem de bloqueio não foi possível (conforme a própria Justiça informou). Fui intimada para indicar bens à penhora. No entanto, sei que o réu (pessoa jurídica) tem vários carros em seu nome, mas não tenho os dados dos veículos. Devo então requerer ao juiz expedição de ofício ao Detran para informar os veículos de propriedade do executado? Obs: não faço a menor idéia de como procurar bens do devedor, alguém poderia me dizer como e aonde procurar ? Grata.
Cara colega Daniela
Estou com um caso parecido. Apresento-lhe uma alternativa:
a) Faça uma petição ao juiz requerendo seja expedido um ofício para os seguintes ógãos, para que seja encaminhado ao juizo os respectivos dados do executado, provando-se é claro a impossibilidade de localização de bens do mesmo.
a1) Delegacia da Receita Federal a2)Banco Central do Brasil a3) DETRAN Com fulcro no art.655, inciso I do CPC
Caso haja negativa por parte do MM Juiz, impetre um Agravo de Instrumento c/c Pleito Liminar. Uma jurisprudência pode te ajudar:
EXECUÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE BENS - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECEITA FEDERAL - SIGILO FISCAL - ROMPIMENTO.Processo Civil. Sigilo Pessoal. Requisição de Documento á Receita Federal.Inacessibilidade. Art.198 e seu parágrafo do CTN.Não tendo o Credor Exequente acesso ás informações constantes das declarações de rendimentos e de bens dos contribuintes arquivadas na Receita Federal, deve ser-lhe reconhecido o direito de obtê-las, via de requisição judicial, em face do disposto no parágrafo único, do art.198 do CTN. O sigilo fiscal é rompido nessas hipóteses, porque se dá a divulgação das informações no interesse da justiça, já que a titularidade do poder de excutir constitui instrumento necessário do Estado para desincumbir-se do dever de prestar jurisdição..." (STF, RE nº92.377 - RTJ 110/184).
Na minha petição requeri o mesmo conteúdo, o juiz indeferiu pautando-se no art.5º inciso XII da CF, dizendo, entre outros argumentos, que o órgão do DETRAN atende diretamente a requerimento da parte.
(Porém na prática não é isso o que aconteceu comigo, porquanto pelas inúmeras vezes tentadas, a morosidade em atender o meu pedido administrativo foi algo muito frustrante;)
Impetrei um Agravo de Instrumento - corroborando os argumentos expendidos, inclusive com alusão ao PROVIMENTO 293 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/07/86, que dispõe:
Art.1º - A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Á RECEITA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ENDEREÇO OU SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA DA PARTE SERÁ FEITO POR OFICIO JUDICIAL.
O Agravo de Instrumento foi provido, e a decisão do juizo "ad quem" acatado. Espero que surta os mesmos efeitos em seu peticionamento.
Espero ter contribuído contigo!
Alline Christine Vieira Advogada - Atibaia
Cara Daniela, se voce for advogada faça um requerimento ao Delegado da Ciretran de São Paulo e peça para ele encaminhar Ofício diretamente ao Juiz do Processo (informe os dados do Processo), com a relação de veículos em nome do Executado, fornecendo os dados CNPJ ou CPF.
Se voce tiver uma certidão de objeto e pé do processo junte-a com o seu requerimento e peça o bloqueio judicial da transferência do veículo, após isso junte uma cópia do seu requerimento nos autos do processo.
Normalmente os Delegados encaminham um ofício informando o Juiz os veículos em nome do Executado.
Boa sorte.
Pedro
Uma possibilidade de localização de bens está na busca de documentos em cartórios de títulos e documentos ou de notas. A pessoa paga uma taxa no Cartório e o mesmo efetua a busca pelo nome ou pelo CPF, encontrando algo, o Requerente paga pelas cópias dos documentos obtidos. Nesses casos, muitas vezes descobrimos bens que estão no chamado contrato "de gaveta", e com base nessas cópias documentais requer ao Juiz a penhora sobre o bem informado.
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Investigative Due Diligence e Recuperação de ativos
A Investigative Due Diligence da MONTAX - informação é realizada por analistas de informação, advogados, contadores e engenheiros ambientais acostumados a estudar mais atentamente contratos sociais, balanços e ações judiciais e projetos para prever passivos ocultos. A avaliação de ativos e passivos das empresas (due diligence) é ferramenta indispensável para a aquisição de empresas e para evitar parcerias desastradas (failure of joint venture). A análise do planejamento societário, comercial, tributário e de cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias serve para medir o grau de compromisso social (compliance). É um estudo complexo e detalhado de toda a atividade empresarial e patrimônio corporativo, quer corpóreo quer incorpóreo, bem como fontes reais de receitas e despesas. Um aspecto importantíssimo atualmente é a análise de atendimento das normas ambientais, fator muitas vezes abandonado por questões culturais e financeiras, mas que causam sérios prejuízos à indústria e até mesmo a responsabilização criminal de seus diretores. No caso de fraude ou parceria desastrada, um método bastante eficaz de Recuperação de ativos é o trabalho de Inteligência Competitiva aplicada à advocacia para a Localização pessoal e patrimonial de fraudadores e devedores.