Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 17 de novembro de 2017, 6h31min

    CLARA

    É possível. E aos 18 anos de idade é bem mais simples. E deve ser através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
    OAB/SP 138.496

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sexta, 17 de novembro de 2017, 8h56min

    Olá Clara,
    é possível requerer judicialmente a correção da grafia, facilitado aos 18 anos, através de ação de Retificação de Registro Civil com um advogado
    Att.,
    Luciana Zoudine
    Advogada especialista em
    alteração de nomes e
    retificação de registros civis
    OAB/SP 135.152