A empresa na qual minha mãe trabalha, paga vale-alimentação (VA) e/ou vale-refeição (VR) de acordo com a unidade que o funcionário trabalha, visto que algumas unidades possuem alimentação no local. Há pouco mais de três meses, realocaram minha mãe de uma unidade que não possui alimentação no local (recebe VR) para uma que possui alimentação no local (recebe VA). Então, como esperado, pararam de depositar o VR (que é da Sodexo), mas também, simultaneamente, "cancelaram" o cartão, que possuia quase R$ 300 reais em crédito, visto que nem sempre minha mãe utilizava toda a cota diária do benefício e já vinha acumulando há um bom tempo.

Ao ver o extrato do cartão, ver as atividades suspeitas e entrar em contato com a Sodexo, recentemente, descobrimos que, na verdade, a empresa cancelou o cartão que estava com minha mãe, pediu segunda via (que foi enviada para o escritório) e, no dia do recebimento, utilizou TODO o saldo do cartão (realizou o "saque", na verdade) em um estabelecimento que, aparentemente, não existe, sem realocar o saldo nem nada. Tudo isso sem o consentimento de minha mãe, que é a beneficiária e dona do benefício.

Os funcionários da empresa, que, em geral, possuem pouca instrução, não veem nada demais nisso, já que estão habituados com o cancelamento do cartão (e perda do saldo acumulado) quando mudam de unidade, porém nunca vi esse tipo de coisa nos lugares em que trabalhei.

A dúvida é: uma empresa possui o direito legal de realizar tais atividades, ainda mais sem consentimento do beneficiário?

Respostas

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    Gabriel Maial Tavares

    Gabriel Maial Tavares Segunda, 29 de janeiro de 2018, 14h46min

    Não, não podem. O saldo acumulado no cartão é propriedade da sua mãe e, ao receber o cartão e utilizá-lo em nome da sua mãe, a empresa praticou falsidade ideológica. Isso somente seria válido se a empresa possuir procuração assinada pela sua mãe (o que imagino não ser o caso). Cabe abertura de BO.