direito real de habitação
como garantir o direito real de habitação no unico imóvel deixado pelo de cujus, se há herdeiros querendo a desocupação do imóvel. O casamento é no regime de separação obrigatória pois ha época do casamento o falecido tinha 61 anos. A sobrevivente não tem filhos com o "de cujos". Os herdeiros necessários estão ameaçando a sobrevivente para desucpação do imóvel e o inventário ainda não foi aberto.
Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está garantido independente da abertura do inventário, isso é fato. Ameaça ou qualquer outra forma violência se encontra antes de tudo tipificado no Código Penal, portanto, obrigação do Estado proteger o cidadão e punir quem violar a lei penal, no seu caso basta apenas noticiar crime. Na dúvida procure a defensoria pública ou um advogado privado, ou então, a delegacia do idoso, quero dizer, não pode nem deve abrir mão de seus direito, pois exercer os seus direito é o pleno exercicio de sua cidadania.
Atenciosamente,
Antonio Gomes.