direito real de habitação

Há 18 anos ·
Link

como garantir o direito real de habitação no unico imóvel deixado pelo de cujus, se há herdeiros querendo a desocupação do imóvel. O casamento é no regime de separação obrigatória pois ha época do casamento o falecido tinha 61 anos. A sobrevivente não tem filhos com o "de cujos". Os herdeiros necessários estão ameaçando a sobrevivente para desucpação do imóvel e o inventário ainda não foi aberto.

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
Link

Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está garantido independente da abertura do inventário, isso é fato. Ameaça ou qualquer outra forma violência se encontra antes de tudo tipificado no Código Penal, portanto, obrigação do Estado proteger o cidadão e punir quem violar a lei penal, no seu caso basta apenas noticiar crime. Na dúvida procure a defensoria pública ou um advogado privado, ou então, a delegacia do idoso, quero dizer, não pode nem deve abrir mão de seus direito, pois exercer os seus direito é o pleno exercicio de sua cidadania.

Atenciosamente,

Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos