Olá amigos boa noite! Separei da mãe da minha filha, qnd minha pequena tinha 7meses, daí após 4 meses de separado tive que conviver com a dor de saber que a mãe da minha pequena sumiu 1 mês com ela, registrei B.O por várias vezes, e nada, até que numa segunda vez a ser sumiu com minha filha novamente, dessa vez por 1 mês e 4 dias, sendo que dessa vez já tínhamos descrito no papel o dias e horários que era de direito meu de visitar, enfim não sei em nada, infelizmente na audiência de conciliação formamos esses dias de visitas. Até que vi que a mesma por várias vezes estava descumprindo com o acordo, procurei a Defensoria para assim vir a ter uma outra audiência, dessa vez com o Juíz. Até que isso aconteceu, onde na ocasião definimos as visitas, e também firmamos o nesse processo de guarda, partes de um outro processo, que é o de alimentos, processo esse que a mãe da minha filha deu entrada, enfim. Passado o tempo convivo com uma vez ou outra com o fato da mãe da minha filha descumprir por algumas vezes com o dever de visitas, e também a mesma não vim a está usando do dinheiro da pensão para o benefício da nossa filha, sendo que a mesma gasta em prol a seu benefício, isso é nítido, afinal mesmo desempregada, vejo que após eu pagar o valor da pensão, a mesma posta em rede sociais ingressos de Show com valores caros, a presença dela nesses show, luxuosidade em consumir bebidas. O pior de tudo é ouvir minha filha de apenas 3 anos falar que a mãe dela em casa deixa ela com fome, e qnd dá algo pra comer, dá mingau. Amigos gostaria de saber de vcs se tem a possibilidade da equipe do fórum vim a ouvir a minha filha de apenas 3 anos? Desde já obrigado!

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 17 de novembro de 2017, 23h50min

    Mais uma coisa, pago o valor da pensão numa dificuldade tremenda, sofro pra pagar, porém cumpro com os meus deveres, porém uma coisa que me chateia muito é o fato da mesma não cumprir com a obrigação de comprar as coisinhas pra minha filha, onde Infelizmente eu não tenho condições de comprar

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 17 de novembro de 2017, 23h51min

    O juiz em sua decisão leva em consideração a opinião do incapaz sim, mas tudo de forma proporcional a sua capacidade de entender, sendo necessário provas que confirmem a veracidade das alegações.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Domingo, 19 de novembro de 2017, 21h42min

    Se você paga e ela não efetua os pagamentos tem que entrar com ação de pedido de guarda da criança tendo em vista o não cumprimento e tratamento da criança