Num evento hipotético, o cliente requisita o serviço de moto entrega prestado por um profissional autônomo. No cumprimento da prestação de serviço, este profissional é envolvido em acidente de trânsito em que não há vítimas ou feridos, apenas prejuízo material próprio e de terceiros.

A responsabilidade da reparação de danos é restrita ao profissional, quem dá causa, ou pode atingir legalmente o cliente que o requisitou — quando atestado que este profissional não dispõe de meios para indenizar?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 19 de novembro de 2017, 5h28min

    O Cliente não é responsável pelos eventuais danos ou prejuízos que o profissional causou durante o trajeto.