Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Domingo, 19 de novembro de 2017, 21h51min

    Como você já tem 19 anos e não estuda não poderá mais perceber a pensão.
    Já o seu irmão tem direito e se continuar estudando este direito estende até os 24 anos segundo a jurisprudência.

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    Desconhecido Segunda, 20 de novembro de 2017, 12h36min

    mas se eu voltar estudar?

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 20 de novembro de 2017, 23h44min

    Talvez consiga êxito com seu pedido desde que não tenha renda.

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    Diego Barbosa Terça, 21 de novembro de 2017, 0h26min

    Suponho que inexiste ação de alimentos, tampouco título executivo judicial ou extrajudicial. Logo caso você pleitei uma ação de alimentos sem se enquadrar em alguma situação especial ou excepcional será uma ação frustrada. No caso do seu irmão menor de idade, ainda há tempo de realizar esse pleito, pois com o ajuizamento antes da maioridade não há necessidade de comprovação de situação especial ou excepcional, pois em lei é uma obrigação natural absoluta.
    Vale Ressaltar que esse mito de estar estudando se estende até os 24 anos de idade carece de analise de cada caso, ou seja pode não ser aplicado.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 21 de novembro de 2017, 23h12min

    É o entendimento jurisprudencial sobre a pensão até os 24 anos em estudo, já que ainda não se encontram com meios de subsistência própria com a dedicação exclusiva ao seu âmbito profissional.