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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 20 de novembro de 2017, 14h25min

    Sandra,

    Boa tarde,

    Se a casa era de seu ex-marido (ou seja, ele não era mais seu marido e não tinha mais nada com você), e ele deixou a casa para os filhos, você não tem direito algum sobre a casam, e sim os filhos. Ela pode sim ter direito de morar na casa,a dependendo de certas situações.
    O melhor será você contratar um advogado para analisar detalhadamente toda esta situação e indicar quais as medidas que você pode tomar.

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
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