busca e apreensão - bem móvel não quitado

Há 18 anos ·
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quando o veiculo foi financiado em 36 parcelas ;consegui pagar 28 ,tenho duas parcelas em atraso ,vai vencer a terceira ,o banco pode da busca.

4 Respostas
EDILSON SOARES
Há 18 anos ·
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Amiga. Tenho pouco conhecimento no assunto, mas pelo que sei o Banco pode solicitar a apreensão, porém primeiro a Financiadora terá que te processar , e posteriormente você será Notificado por um Oficial de Justiça, ai sim, a moto poderá ser apreendida. Como você já quitou praticamente 80% da moto sugiro uma negociação no serviço de atendimento da empresa, e ser não houver resultado, tente contatar o setor de Ouvidoria da Financiadora, até mesmo para um refinanciamento. Espero ter ajudado. Abraços.

Guarino
Há 18 anos ·
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Adelita, em 2004 ocorreu alteração no dec lei 911. Instituto da busca e apreensão.

Antigamente se o Banco credor ajuizasse uma ação de busca e apreensão de veículo financiado com parcelas em aberto (inadimplente), com três parcelas em atraso por exemplo, no caso da apreensão do veículo, o financiado (cliente do banco) poderia pedir a purgação da mora, ou seja, a quitação das parcelas em atraso para ter o bem alienado restituído.

A partir de 03/08/04, com a nova redação dada pela lei 10931, no caso da apreensão do veículo, todas as parcelas, as vencidas e as à vencer serão antecipadas, cobradas no mesmo instante, ou seja, para se ter a restituição do bem, deve-se quitar o contrato de financiamento.

Mesmo que falte apenas uma parcela para quitação do seu contrato, o banco pode pedir a busca e apreensão do seu veículo. Você tem apenas a posse direta do bem, mas até que pague o último centavo, o veículo é do banco.

Pense que o banco te emprestou dinheiro para a compra do veículo e para garantir o empréstimo, o banco detém a propriedade até que você pague o último centavo, você detém apenas uma posse precária.

Com apenas uma parcela em atraso o banco tem o respaldo legal para fazer o pedido de busca e apreensão.

Mas não se preocupe, primeiro vem as cobranças por carta e telefone, depois uma notificação da dívida, daí você pode começar a se preocupar. Após todo esse procedimento vem a busca e apreensão.

Ressalto que o Oficial de Justiça não vem apenas te notificar. Quando ele vier, estará na posse do Mandado de Busca e Apreensão e levará o bem, daí você terá apenas 5 dias para pagar o valor requerido.

Entre em contato com a assessoria de cobrança e tente um acordo caso tenha a dívida ainda, pois se esperar muito, pode ficar difícil pagar tudo de uma só vez, mais custas processuais, despesas de cartório e honorários advocatícios.

Espero que tenha ajudado.

Boa sorte.

Alexandre_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Edison,

Com certeza eles podem dar busca e apreensão de seu bem móvel e concordo com nossa colega acima, mas saiba que em caso de devolução do bem, vc tem dois dereitos. Um deles é seu nome fora de qualquer restrição Serasa e ou pleito da devolução de pelo menos 70% dos valores pagos até o momento, conforme CDC. 5- CDC, art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Atenciosamente

Alexandre Thavares

NUBIA CARLA LUIZ MENDES
Há 17 anos ·
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Caros colegas, tendo em vista o comentário acima, no caso em que mesmo após o bem móvel ter sido buscado e apreendido, inclusive leiloado e arrematado, o nome do devedor ter sido negativado, qual a medida cabível para a suspensão de tal negativação? Seria um pedido liminar de suspensão de negativação?

Desde já, agradeço a atenção.

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Há 9 anos
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