Com a finalidade de esclarecer dúvida sobre direito a tempo de serviço público municipal junto ao INSS, apresento meu caso para esclarecimento.

No dia 20 de julho de 1998 fui contratado pelo Município de Goianésia-GO para trabalhar como menor aprendiz em função administrativa.

O contrato que originou meu trabalho nesse Município foi amparado em DECRETO MUNICIPAL que constava que os “aprendizes (...) de serviços administrativos receberiam mensalmente 1/2 (meio) salário mínimo, fazendo o desconto da previdência”. Este Decreto regulamentou uma LEI MUNICIPAL que estabelecia que o Programa de trabalho obedeceria a “Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, que por sua vez, coloca que “Haverá (...) Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção de sexo e empregos”.

Ocorre que do início de meu vínculo com a Prefeitura em 20 de julho de 1998 até 31 de dezembro de 1998 (6 meses e 15 dias) foram realizados os descontos previdenciários, e equivocadamente recolhidos para o Fundo de Previdência Social do Município, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição emitido por aquele Fundo.

No entanto, a partir de 01 de janeiro de 1999 até o término de meu contrato em 31 de outubro de 2000 foi cessado o recolhimento em meus contracheques, bem como também, foi cessado o repasse das contribuições previdenciária tanto para o fundo próprio municipal quanto ao INSS, ficando este administrado sem recolhimentos previdenciários prevista nos já citados Decreto Municipal, Lei Municipal e CLT.

Por se tratar de um contrato temporário e baseado na CLT, o recolhimento correto seria ao INSS. Procurando então este Órgão, fui informado que não há sequer uma contribuição realizada neste período, apesar de constar em seus sistemas todo meu vínculo trabalhista com a Prefeitura com data de admissão em 20/06/1998, e ainda, emitiu o Extrato Previdênciário CNIS Cidadão que consta registrados apenas remunerações informadas por GFIP por aquele Município ao INSS de janeiro até outrubro de 2000, mas sem qualquer contribuição recolhida. Fui informado ainda, que já prescreveu a possibilidade de se fazer qualquer recolhimento desses períodos que não tem como emitir certidão de tempo de serviço pelo INSS por não ter sido recolhido as contribuições, mas que conta em seus registros que trabalhei, o INSS negou a solicitação de CTC por não ter sido recolhidas as contribuições.

Hoje preciso averbar junto ao Exército o tempo de serviço trabalhado naquele Município, mas este só reconhece se tiver certidão emitida pelo INSS, e não tem como recolher as contribuições por ter prescrevido, existe a possibilidade de entrar com uma ação para conseguir uma certidão do INSS reconhecendo o tempo de serviço, uma vez que possuo todos os contracheques originais da época, o contrato de serviço, as leis e decretos municipais da época, a certidão de tempo de serviço atual da prefeitura reconhecendo o tempo de serviço e que não foi recolhido e nem repassado qualquer contribuição?

Respostas

2

  • 0
    L

    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 20 de novembro de 2017, 13h51min

    Sr. Marcos Roberto,

    Boa tarde,

    Diante de tida esta situação, a melhor atitude será contratar um advogado para analisar detalhadamente todos estes fatores, esclarecer todas as suas dúvidas e indicar quais as medidas judiciais podem ser tomadas.

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    advogado
    [email protected]
    FACEBOOK https://www.facebook.com/juridicoluciano

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 20 de novembro de 2017, 14h34min

    Mas a princípio tem como resolver?