Divórcio: Quando a criança de 9 anos, não quer mais SAIR EM VIAGEM com o pai. Ela tem o direito de recusar?
Pais separados têm 1 filha de 9 anos. A guarda é da mãe. O pai mora em outro estado. Não desenvolve um vínculo afetivo com a criança. (não telefona e não visita com periodicidade e não paga pensão a anos), mas quer vê-la nas férias. Ela não recusa-se a vê-lo ou passear na cidade. Vai, embora que a contra-gosto, mas agora recusa-se a VIAJAR com o genitor nas férias, pois sente-se insegura. A mãe pode proibir as VIAGENS, permitindo que as visitas ocorram apenas na cidade onde a menor reside? Ou serei acusada de alienação parental?
Cristiane,
Boa tarde,
Assim como uma criança de 9 anos não tem o direito de escolher dirigir, não tem o direito de se recusar a obedecer a mae, ela não tem o direito de se recusar a estar com o pai. Caso siga esta recusa absurda, você será sim processada por alienação parental. O que deve fazer é contratar um advogado e ajuizar uma ação requerendo uma nova regulamentação para estas visitas.
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Nova dúvida: Não tenho o direito de pedir um estudo psico social da criança para que equipe de psicólogos do fórum possa dar um laudo atestando que para o bem estar da criança seria melhor que as visitas fossem na cidade onde a menor mora? Veja bem: o pai não desenvolve vínculos afetivos com a criança a 5 anos: não telefona, não visita com assiduidade. Quer apenas retirar a menor para viajar nas férias. Como devo proceder? Entregar a menor que tem medo dele?
Cristiane
O que deve fazer é contratar um advogado e ajuizar uma ação requerendo uma nova regulamentação para estas visitas. Nessa ação tudo isso será providenciado.
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