De quem a responsabilidade pelos danos?
perguntou Segunda, 20 de novembro de 2017, 18h00min
Boa noite, minha esposa sofreu acidente de moto que foi causado devido um caminhão estar estacionado a menos de 3 metros da esquina em desacordo com o art 181 do CTB. Gostaria de saber se o proprietário do caminhão tem que arcar com as despesas de concerto da moto,mesmo que ela tenha colidido com um ciclista que tinha intenção de transpor o cruzamento, tendo em vista que o caminhão tirou toda visibilidade do cruzamento o fato ocorreu às 20:00 horas.