Boa noite, minha esposa sofreu acidente de moto que foi causado devido um caminhão estar estacionado a menos de 3 metros da esquina em desacordo com o art 181 do CTB. Gostaria de saber se o proprietário do caminhão tem que arcar com as despesas de concerto da moto,mesmo que ela tenha colidido com um ciclista que tinha intenção de transpor o cruzamento, tendo em vista que o caminhão tirou toda visibilidade do cruzamento o fato ocorreu às 20:00 horas.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 20 de novembro de 2017, 19h01min Editado

    Impossível responder. Em caso de um eventual processo, caberá ao juiz decidir de quem é a responsabilidade, com base nas provas e argumentos apresentados.

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    Desconhecido Segunda, 20 de novembro de 2017, 19h14min

    Tenho fotos onde mostra claramente a infração quanto ao espaço da esquina. A seguradora acabou de me responder que não é de responsabilidade do proprietário do caminhão, porém quando informei que tenho as fotos eles pediram pra enviar pra uma reavaliação do caso.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Segunda, 20 de novembro de 2017, 20h31min

    Como disse anteriormente, o que definirá a responsabilidade são as provas e a argumentação fática, pois é impossível responder.

    Como no caso em questão o processo é administrativo, caberá ao perito da seguradora fazer as vezes de juiz, decidindo a quem caberá a responsabilidade.