Ex-marido paga pensão e abate do imposto de renda? Vale a pena?
Prezadxs, vejam esta situação :
Um casal em regime de comunhão parcial de bens onde apenas o marido exerce atividade remunerada porém ambos declaram separadamente respectivos imposto de renda sendo que o único filho se (2 anos) é declarado como dependente pelo marido.
O casal se separa amigavelmente e propõe acordo junto a vara da familia onde o ex-marido pague pensão de 30% sobre seu liquido sem descontos. A partir de então ele poderá abater esse valor da pensão do seu imposto de renda e ser restituído?
Caso sim, qual melhor forma/ instrumentos para deixar tudo certo do ponto de vista tributário e do direito da familia?
Vale a pena financeiramente seguir nesta direção?