agentes de PJ de direito publico interno - responsabilidade
Art 43 do CC, fala sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito publico interno por atos praticados por seus agentes, preciso de tres jurisprudência com relaçao ao assunto??? ObrigadoO...
veja se contempla
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58774&caixaBusca=N http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=258726&classe=RE http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=634069&classe=AI-AgR artigo http://ultimainstancia.uol.com.br/ensaios/ler_noticia.php?idNoticia=5923#20
Constituição Federal - CF - 1988
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I Disposições Gerais
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.