Boa tarde!

O irmão da atual vice-prefeita, eleita por duas vezes sucessivamente, pode ser candidato a prefeito? Se afirmativo: Quais as condições para que essa candidatura possa ser validade? A vice-prefeita precisa renunciar, seis meses antes do pleito? É possível impedir essa candidatura?

Marcos Mendes

Respostas

1

  • 0
    J

    Juliana Alves Campos Resende Sexta, 21 de março de 2008, 15h43min

    Marcos,

    O irmão da atual vice-prefeita pode se candidatar a prefeito. A única hipótese que vedaria a sua candidatura seria no caso da vice-prefeita ter substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    A vice-prefeita não precisa renunciar ao cargo seis meses antes do pleito. Apenas o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar se forem concorrer a outros cargos.

    Para impedir essa candidatura, apenas os legitimados (candidato, partido político, coligação ou Ministério Público) podem ingressar com uma impugnação de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.

    Os casos mais corriqueiros de inelegibilidade decorrem da relação de parentesco, rejeição de contas dos gestores públicos,
    falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização e sentença penal condenatória transitada em julgado.



    Um abraço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.