o quem vem depois da segunda instancia

Há 8 anos ·
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entrei com açã Data Movimento 17/11/2017 Publicado em Disponibilizado em 16/11/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2470 07/11/2017 Publicado em Disponibilizado em 06/11/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2463 27/10/2017 Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 20170000824008, com 5 folhas. 26/10/2017 Acordão Finalizado Acórdão Eletronico 24/10/2017 Não-Provimento o contra o inss em 2008 ganhei a primeira instancia e agora mantiveram o resultado,o que vem agora ? sera que demora muito ainda ?

12 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado · Melhor resposta

Bom eu orientou vc a pegar essa publicação e procurar a agência do INSS. Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.

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Luciano de Oliveira Silva
Suspenso
Há 8 anos ·
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VOCE JÁ TEM ADVOGADO NO PROCESSO E DEVE PERGUNTAR PARA ELE. Sua pergunta deve ser dirigida ao advogado que está cuidando deste processo. Não é ético nem correto um advogado transmitir informações processuais a um cliente de outro advogado, aliás, somos proibidos pela OAB de fazer isso. Sendo assim, a atitude mais ética de sua parte seria pedir tais informações ao próprio advogado. Por estar atuando na defesa de seus interesses, ele poderá lhe fornecer esta e outras informações. Caso seu advogado não esteja correspondendo suas expectativas, procure a OAB de sua cidade.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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bom primeiro quero agradecer a resposta do sr Luciano,mas não foi o que eu queria saber ,se tiver alguém que passou por esta situação por favor me responda esta pergunta ,eu tenho sim advogado mas estou em outro estado e preciso viajar para saber maiores informações, e não estou em condições para isso e o tel que eu tenho não responde minhas chamadas ,alias ja se passou mais de 10 anos ,o numero deve ter sido mudado

Jorge Avelino
Há 6 anos ·
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Todas as repostas estão erradas não está de acordo com a pergunta.

Paulo Roberto Meneses
Há 5 anos ·
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Estou na mesma situação já ganhei na primeira instância já ganhei na Segunda instância a defensoria mandou um ofício para o INSS Já se passaram mais de 4 meses o INSS nada e o INSS nada meu advogado me parece que que veio a falecer não sei o que faço

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Paulo boa tarde ,está minha postagem como vc pode ver já faz 3 anos e ainda nada ,teve mais movimento ganhei em todas as instância já foi para o supremo e estou aguardando É meu amigo ,as coisas no Brasil não anda ,se fosse para nós pagar uma dívida já estávamos preso com um demora dessas Bia sorte

Paulo Roberto Meneses
Há 5 anos ·
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É muito triste isso é um absurdo

Diane Fernandes Magalhães Borges
Há 4 anos ·
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. Implantação do Processo 1.1. O processo inicia – se por meio de um requerimento denominado petição inicial, que contém os pedidos do autor da ação. Essa petição é encaminhada para um setor da justiça, denominado distribuidor, que ao recebe – la, irá formar o processo. Neste setor, o processo será registrado, recebendo uma numeração, haverá o sorteio da Vara que conduzirá a ação judicial, como também, a indicação do dia e horário da audiência.

  1. Atos do Processo Os atos do processo são os componentes, ou seja, as peças necessárias para o seu desenvolvimento ( andamento ). Assim temos:

2.1.: Audiência: É ato no qual o autor ( reclamante )comparecerá perante ao Juiz, com o objetivo de prestar informações ou esclarecimentos. Pode ser:

a) Una ou Instrução: Nesta audiência o reclamante deve comparecer com testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos contidos na petição inicial. O comparecimento das testemunhas é obrigatório.

b) Inicial : Nesta audiência o autor/reclamante, não precisa de testemunhas, porém, o seu comparecimento é obrigatório.

2.2. Perícia: É um elemento de prova, que tem por objetivo, apurar as condições de trabalho do autor/reclamante. Para isso, o Juiz, nomeará um perito ( técnico especializado ) que fará uma avaliação no local onde o autor/reclamante, desempenhava suas tarefas. A perícia pode ser de:

a)Insalubridade: irá avaliar se o reclamante/autor tinha contato com produtos químicos, como tintas, graxas, solventes, óleos, entre outros, que pudessem causar algum dano a sua saúde;

b)Periculosidade: irá avaliar se o reclamante/autor trabalhava em locais com produtos inflamáveis, explosivos, além de equipamentos de alta tensão. ( elevado nível de eletricidade )

c)Médica: irá avaliar o próprio reclamante/autor, verificando se contraiu alguma doença ou sofreu acidente, decorrente do seu trabalho.

Importante: Quando o processo estiver nesta etapa, é necessário fazer acompanhamento periódico. O perito tem prazo para entregar o laudo técnico, porém, muitas vezes, acaba ultrapassando este prazo. Assim, ao constatar através do sistema de acompanhamento interno do escritório, eventual demora, o responsável pelo andamento do processo, deverá ser avisado, para tomar as providências cabíveis.

2.3. Sentença: Após a realização dos atos acima descritos, o juiz, fará uma avaliação das provas produzidas ( depoimentos, documentos, laudo pericial entre outros ) decidindo o processo. Essa decisão é denominada sentença de primeira instância. A sentença pode ser:

a) Procedente: O Juiz reconhece e aceita os pedidos feitos pelo autor na petição inicial;

b) Improcedente: O Juiz não aceita nenhum dos pedidos do autor. ( perda do processo )

  1. REAVALIAÇÃO DO PROCESSO. RECURSOS. 3.1. A sentença do Juiz de primeiro grau, pode ser modificada, através de recurso, que é um instrumento jurídico, no qual, o processo será reavaliado ( analisado novamente ) por um grupo de Juizes.

3.2. Qualquer parte, reclamante/autor ou empresa/reclamada pode recorrer. ( ingressar com o recurso )

3.3. O recurso utilizado contra a sentença de primeiro grau, é denominado Recurso Ordinário. Quando uma parte recorre, a outra tem o direito de apresentar uma manifestação sobre este recurso, denominada Contra Razões de Recurso Ordinário.

3.4. O processo inicialmente será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho, conhecido como Segunda Instância, onde o recurso será avaliado, e como exposto no item 3.1.a sentença de primeira instância pode ser modificada ou não.

3.5. Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento.

Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância. ( servidores ). Por isso, ao verificar pelo sistema de controle de processo, demora na realização desta atividade, comunicar o advogado responsável, para que tome as providências necessárias, no sentido de agilizar essa tarefa junto ao Foro.

3.6. Após a decisão do Tribunal de Segunda Instância, não havendo interposição de novo recurso, se o autor/ reclamante for o vencedor, o processo retorna para a primeira instância, onde será iniciada a sua fase final. ( execução )

3.7. O último recurso existente, que pode inclusive, modificar a decisão de primeira e segunda instância é o recurso de revista, que é encaminhado para um Tribunal em Brasília, conhecido como TST. (Tribunal Superior do Trabalho)

3.8. No Tribunal Superior do Trabalho, o processo permanece de 2 ( dois ) a 3 ( três ) aguardando o julgamento. Por ser a ultima instância da Justiça, não existe outro recurso, ou seja, essa acaba sendo a ultima decisão do processo.

3.9. Assim, independente do resultado, o processo retornará a Vara de Origem ( 1º Instância ); se o reclamante/autor for vencedor começa a etapa final ( execução ), caso contrário, tendo sido derrotado, a ação é encaminhada para o arquivo geral.

4.FASE FINAL.ENCERRAMENTO DO PROCESSO.EXECUÇÃO. 4.1. Não havendo mais possibilidade de recurso, sendo a ação procedente em favor do autor/reclamante, inicia – se a etapa final do processo, conhecida como execução.

4.2. Neste momento, o processo estará na Vara de Origem – 1ª Instância, onde o Juiz concederá prazo para que o reclamante apresente o cálculo que entende ser devido. ( baseado na sentença judicial, que aponta os pedidos que foram aceitos ). Na seqüência, a parte contrária, terá a oportunidade de concordar ou não com os cálculos apresentados pelo autor, podendo apresentar os seus.

4.3. Após a apresentação dos cálculos do autor/reclamante e da empresa, o juiz, terá duas opções: validar um dos cálculos, segundo a sua convicção, ou determinar que um perito de sua confiança estabeleça qual valor que deverá ser pago pela empresa/reclamada.

4.4. Quando o Juiz definir o valor ( homologação )devido, a empresa será comunicada para realizar voluntariamente o pagamento. Se a empresa não fizer o pagamento de maneira voluntária, o Juiz, determinará uma série de providências, tais como:

  • penhora de bens ( apreensão forçada de patrimônio pertencente a empresa – carros, imóveis, entre outros )
  • bloqueio e retenção de valores depositados em contas bancárias pertencentes a empresa ( investimentos e aplicações financeiras ). 4.5. A execução termina quando o reclamante recebe o crédito devido; entretanto, se a empresa não possuir bens para pagar a dívida, o processo ficará suspenso por tempo indeterminado, até que se localize algum bem/patrimônio, que possa ser utilizado no pagamento da ação.

4.6. Uma outra hipótese de execução, é quando a empresa/reclamada deixa de pagar acordo realizado no processo. Segue – se o mesmo sistema descrito no item 4.4. Espero ter ajudado!

Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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Leva 4 anos para vir dar uma resposta e pior pega texto de internet e posta como se fosse a autora Qd postar texto de outrem de o devido credito Daiane!

Autor da pergunta
Há 4 anos ·
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Obrigado pelas informações doutora

maria
Há 3 anos ·
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Como as pessoas tem um ego elevado! Ao invés de responder a pergunta da pessoa que busca ao menos um direcionamento em um lugar que foi feito para tirar dúvidas, inicia-se briga sobre possível texto que outro copiou da internet, que por sinal ajudou nos esclarecimentos e quem solicitou... E olha que tá nítido que a moça copiou pra ajudar, sendo que em nenhum momento ela postou dando indícios que seria um texto dela. Até pelo mesmo pelas enumerações...

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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A resposta para a pergunta goi postada na primeira resposta. Ou seja curta e precisa na epoca certa e nao 5 anos depois.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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